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TRE-MT cria novo local de votação na comunidade Posto Gil, em Diamantino

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) oficializou, por meio da Portaria nº 05/2025/ZE07, a criação de um novo local de votação no município de Diamantino. A medida beneficia diretamente os eleitores e eleitoras da comunidade rural Posto Gil, que agora poderão exercer o direito ao voto mais perto de casa, na Unidade de Saúde ESF Posto Gil, localizada na Rua Brasil, s/n, zona rural do município.

A decisão foi assinada pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Raul Lara Leite, após vistoria técnica realizada por servidores da Justiça Eleitoral, que atestaram a viabilidade estrutural do prédio público para receber a instalação de seções eleitorais. A solicitação havia sido encaminhada pela Câmara Municipal de Diamantino, em atenção à demanda de moradores e moradoras da região.

De acordo com a decisão do magistrado, a criação do novo local atende aos critérios do Código Eleitoral e tem como principal objetivo facilitar o acesso ao voto, reduzindo distâncias e fortalecendo o exercício da cidadania. “Nosso dever é garantir que nenhuma distância impeça o cidadão de participar do processo democrático. Atender a população do Posto Gil com um local de votação próximo é respeitar o direito de voto com dignidade e inclusão”, afirmou o juiz eleitoral Raul Lara Leite.

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A partir da criação do novo local, eleitores e eleitoras da região interessados em votar no novo local de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou o posto de atendimento mais próximo para atualizar os dados cadastrais, informando a mudança para o novo ponto de votação.

A medida reforça o compromisso do TRE-MT com a ampliação do acesso ao voto e a presença efetiva da Justiça Eleitoral mesmo nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos.

A 7ª Zona Eleitoral tem sede em Diamantino e, além de atender este município, é responsável pelo eleitorado da cidade de Alto Paraguai, totalizando quase 23 mil eleitores e eleitoras.

Assessoria TRE-MT

#PraTodosVerem: A imagem mostra um prédio térreo de cor clara, cercado por uma cerca metálica com base verde, situado em uma área aparentemente isolada e com vegetação ao redor. Ao fundo, é possível ver árvores, uma torre de comunicação e um céu limpo, sugerindo que a foto foi tirada em um dia ensolarado.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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