Sorriso

Executivo antecipa metade do 13.º salário

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Ao todo, quase 2 mil servidores receberão parte do abono de Natal, o que representa a injeção de mais de R$ 7,2 milhões na economia local

A Prefeitura de Sorriso faz, nesta quinta-feira (5 de junho), o pagamento da primeira parcela do 13.º salário a 1.933 servidores efetivos, contratados e comissionados. Outros 456 servidores optaram por receber o valor integral, em dezembro.

A antecipação de metade do 13.º representa um incremento de R$ 7.284.091,16 na economia local. O secretário de Fazenda, Tedy Puva, destaca que nesta parcela não há descontos de impostos, o que só ocorre na parcela de dezembro.

Titular da Secretaria de Administração, Bruno Delgado afirma que o ato de pagar metade do 13.º em junho já faz parte da rotina da Administração Municipal. “É um recurso, já aguardado por nossos servidores, que traz fôlego aos orçamentos e acaba gerando aquecimento da economia local”.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Coordenador da GMT detalha MP 1.360 que altera regras para mototaxistas e motofretistas

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Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de junho, a medida provisória 1.360 de 19 de maio de 2026 que elimina a exigência de idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação na categoria de ao menos dois anos e aprovação em curso especializado para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista.

Contudo, ainda será exigido o registro de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR), uma observação obrigatória na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para qualquer condutor que utiliza o veículo como instrumento de trabalho, seja transportando passageiros (aplicativos, táxis) ou cargas (entregadores e caminhoneiros).

Na prática, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, agora, para trabalhar nesses segmentos, é preciso apenas ter habilitação na categoria “A” ou autorização para conduzir ciclomotores, além de estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

A MP também dispensou a necessidade de as motos usadas no transporte remunerado de mercadorias terem autorização do Detran para circular nas ruas. Também deixaram de ser obrigatórias a chamada “placa vermelha” que caracteriza os veículos de aluguel e a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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