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TRE-MT promove curso sobre julgamentos eleitorais com foco em gênero e raça
Publicado em
5 de junho de 2025por
Da Redação
A Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), deu início, nesta quarta-feira (04.06) ao curso “Julgamentos Eleitorais com foco nas Perspectivas de Gênero e Étnico-racial”. A capacitação, que ocorre de forma online, tem carga horária de 12 horas e seguirá nos dias 06, 09 e 11 de junho, sempre das 8h30 às 11h30 (horário de Mato Grosso).
Aproximadamente 200 pessoas participam do curso, entre magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores e servidoras do TRE-MT. A formação tem como objetivo ampliar o conhecimento e a sensibilidade dos operadores da Justiça Eleitoral quanto à aplicação das normas com olhar atento às desigualdades de gênero e raça, reforçando o compromisso institucional com os direitos humanos e a equidade no processo eleitoral.
Durante a abertura, a secretária da EJE-MT, Janis Eyer Nakahati, afirmou que a iniciativa vai ao encontro da Resolução nº 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatória a adoção de perspectiva de gênero e étnico-racial no julgamento de casos. “O julgamento na perspectiva de gênero e étnico-racial se tornou uma prioridade institucional. Agradecemos mais uma vez a presença dos palestrantes que nos ajudam a construir uma Justiça mais igualitária e sensível às diferenças”.
A aula inaugural foi conduzida pelo professor Volgane Oliveira Carvalho, mestre em Direito, doutorando em Políticas Públicas e membro da Comissão de Promoção de Participação Indígena no Processo Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Volgane, que já havia coordenado uma capacitação no TRE-MT em 2021 sobre competências penais na Justiça Eleitoral, destacou que aplicar a perspectiva de gênero e raça não significa direcionar a decisão judicial, mas sim “compreender que a pessoa envolvida altera a dinâmica dos fatos, de acordo com o contexto específico em que vive”.
O palestrante apresentou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, que envolve seis etapas fundamentais: conhecer o processo e as personagens envolvidas; avaliar a necessidade de medidas protetivas pré-instrutórias; analisar a instrução com atenção à reprodução de violências institucionais; valorar provas sem estereótipos; identificar as normas e precedentes aplicáveis; e, por fim, aplicar e interpretar o direito de maneira equitativa. Volgane também ressaltou a importância da aplicação de tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, por exemplo, em julgamentos que envolvam fraudes às cotas de gênero.
O protocolo apresentado inclui ainda elementos práticos que ajudam a identificar contextos que podem justificar a ausência de participação plena de candidatas em campanhas eleitorais, como adoecimento próprio ou de familiares, barreiras estruturais, dificuldade de conciliação com atividades profissionais, responsabilidades com filhos e episódios de violência política.
Para a chefe de cartório da 6ª Zona Eleitoral, Daniele Cavalcante Dias, o curso busca fomentar reflexões sobre como o Direito pode ser instrumento de promoção da equidade e justiça social, contribuindo para o fortalecimento da democracia no Brasil. “A aula de hoje sobre a temática dos julgamentos sob uma perspectiva de gênero, brilhantemente ministrada pelo colega e professor Volgane, além de muito interessante, mostra-se extremamente necessária diante de um Poder Judiciário predominantemente masculino. Acertou a EJE com essa proposta de curso e muito ganha o TRE-MT com a conscientização de seus servidores e servidoras, juízes e juízas eleitorais, a fim de que possamos ter um olhar mais atento às questões de gênero e étnico-raciais, muitas vezes bem distantes da nossa própria realidade”.
Continuidade
Na próxima sexta-feira (06.06), a mestre e doutoranda em Direito Político Sabrina de Paula Braga assume a condução do curso. Ela é integrante da Comissão de Promoção de Igualdade Racial na Justiça Eleitoral e já atuou no TRE-MT ministrando um curso sobre letramento racial. Sabrina abordará os fundamentos jurídicos das desigualdades estruturais a partir de uma abordagem interseccional de gênero e raça, além de apresentar casos reais julgados pela Justiça Eleitoral. Ao final, também será coordenada a atividade prática do curso: elaboração de uma sentença baseada nos conteúdos discutidos.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem mostra uma captura de tela de uma reunião virtual, realizada por videoconferência, com diversos participantes, incluindo magistrados, servidores e palestrantes. No destaque estão os participantes com vídeo ativado, entre eles o professor Volgane Carvalho, que aparece ministrando a aula. A reunião é parte do curso “Julgamentos Eleitorais com foco nas Perspectivas de Gênero e Étnico-racial”, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT. A tela apresenta os nomes dos participantes, a maioria com os microfones silenciados.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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