AGRONEGÓCIO

Proposta de taxar LCAs preocupa o setor e ameaça principal fonte de crédito rural

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A proposta do governo federal de aplicar uma alíquota de 5% sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) gerou forte reação do setor agropecuário e de entidades representativas do agronegócio. As LCAs são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos que são, por obrigação, direcionados ao financiamento da atividade rural. Por serem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, esses papéis têm atraído grande volume de investidores, consolidando-se como uma das principais fontes de crédito livre para o campo.

De julho de 2024 a março de 2025, as LCAs foram responsáveis por liberar R$ 68,8 bilhões em crédito rural — valor que coloca esse instrumento como a principal fonte de recursos não controlados no âmbito do Plano Safra. A proposta do governo de tributar esse mecanismo, como alternativa à elevação do IOF, foi apresentada ao Congresso no domingo (08.06), mas imediatamente gerou reações de parlamentares da bancada do agro e de lideranças institucionais do setor.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, reagiu à proposta do governo federal: “A resposta apresentada pelo governo é a taxação, ou seja, aumentar impostos de LCAs, LCIS, debêntures incentivadas, algo que funciona muito bem no mercado e que significa boa parte do financiamento do setor agropecuário. A gente simplesmente não pode aceitar”, afirmou Lupion em vídeo divulgado à imprensa (assista abaixo).

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A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) alertou para os efeitos colaterais da medida. Segundo a entidade, o peso das LCAs na composição total do crédito rural já vem caindo: de 43% na safra passada para 29% na atual (julho a maio), o que reflete menor atratividade dos papéis, em parte devido à carência mínima exigida pelas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN). A eventual tributação, segundo a CNA, poderá agravar essa tendência e comprometer a oferta de funding para produtores.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a proposta representa um contrassenso diante da importância estratégica das LCAs. “Estamos falando de um instrumento que viabiliza o financiamento direto da produção. Taxar isso é como cortar a linha de oxigênio de quem alimenta o país. É inadmissível”, disparou Rezende.

Isan também alertou para a insegurança jurídica que a medida pode gerar. “O investidor que aplica em LCA é, muitas vezes, um pequeno poupador que buscou uma aplicação segura e isenta, como sempre foi. Mudar as regras no meio do jogo afugenta o capital privado que sustenta o crédito rural”, afirmou.

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Segundo o dirigente do IA, o governo deveria, antes de pensar em novos tributos, olhar para a racionalização do gasto público. “Não se trata de proteger privilégio, mas de garantir uma política agrícola funcional. A resposta fiscal não pode ser sempre o aumento de impostos. Cortar desperdícios e otimizar a máquina pública deveria ser a prioridade”.

O setor defende a manutenção da isenção tributária das LCAs para pessoas físicas, além de ajustes técnicos para preservar a atratividade do título. A CNA, por exemplo, propõe ampliar a exigibilidade das LCAs no crédito rural para 85%, reduzir o prazo mínimo de rentabilidade para 90 dias e garantir que os estoques de LCA mantenham sua validade contratual mesmo após mudanças regulatórias.

Ainda não há uma definição sobre o futuro da proposta. O que é certo, porém, é que qualquer mudança nas regras das LCAs terá impacto direto no volume de crédito disponível ao produtor rural, em um momento de incerteza nos mercados e de pressão crescente sobre os custos de produção.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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