POLÍTICA NACIONAL

Paixão de Cristo de Nova Jerusalém ganha título de manifestação da cultura nacional

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) a Lei 15.146, que reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, promovido anualmente em Brejo da Madre de Deus (PE).

A encenação da Paixão de Cristo na cidade passou a ser apresentada na década de 1960. Foi criada com o propósito de atrair turistas durante a Semana Santa, movimentar o comércio local e gerar emprego e renda para os moradores da região.

O espetáculo ganhou projeção nacional e atrai artistas de diversas partes do país, o que o consolidou como um dos principais eventos culturais do período. A encenação narra a história bíblica dos últimos dias de Jesus Cristo.

A apresentação, que envolve mais de 400 atores, é realizada na cidade-teatro de Nova Jerusalém, um espaço de 100 mil metros quadrados que reproduz ruas e palácios da cidade de Jerusalém, além do Monte do Calvário, onde aconteceu a crucificação de Jesus.

Tradição e turismo

A nova lei é originada de um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 4.409/2021). No Senado, a matéria foi aprovada em maio em decisão terminativa na Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

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— O espetáculo da Paixão preserva a tradição cultural e religiosa do nosso país, valoriza o turismo local e o desenvolvimento regional, a partir de uma estrutura grandiosa e imersiva reconhecida internacionalmente — disse o senador Humberto na leitura de seu parecer na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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