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TRE-MT lança campanha “Racismo Não Tem Vez” com foco no enfrentamento à discriminação e promoção da equidade racial

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Com o objetivo de promover a conscientização e combater práticas discriminatórias no ambiente institucional, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) lançou, nesta terça-feira (10), a campanha “Racismo Não Tem Vez”. A ação segue a determinação da Portaria nº 100/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta todos os tribunais brasileiros a realizarem, até 30 de junho, ações específicas de enfrentamento ao racismo e à discriminação.

A campanha será desenvolvida entre os dias 10 e 15 de junho, por meio de peças informativas para as redes sociais, conteúdos para ambiente interno e a publicação de uma cartilha digital com orientações sobre o uso da linguagem antirracista no ambiente de trabalho. O conteúdo foi elaborado para reforçar o compromisso da Justiça Eleitoral com o respeito à diversidade e à promoção da equidade racial.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou a importância de ações institucionais permanentes no enfrentamento ao racismo:

“Mais do que uma obrigação legal, combater o racismo é uma responsabilidade ética de todos nós. A Justiça Eleitoral tem o dever de dar o exemplo, promovendo um ambiente institucional inclusivo, respeitoso e representativo. Com a campanha ‘Racismo Não Tem Vez’, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade de direitos e com uma democracia verdadeiramente plural”, declarou a presidente.

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Além dos conteúdos de conscientização, a campanha dará ampla visibilidade ao canal de denúncias da Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT, disponível no site institucional, onde qualquer pessoa pode registrar situações de racismo ou discriminação ocorridas no âmbito da Justiça Eleitoral. O canal pode ser acessado pelo link:
🔗 https://www.tre-mt.jus.br/institucional/ouvidoria/denuncie-racismo

A iniciativa integra as ações avaliadas no Ranking da Transparência do CNJ, que reconhece boas práticas dos tribunais brasileiros em diversas áreas, incluindo direitos humanos, igualdade racial e inclusão.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 DescriçãodaImagem: Imagem da campanha “Racismo Não Tem Vez!”, do TRE-MT. À esquerda, a frase em destaque com cores vibrantes. À direita, uma mulher negra com expressão firme faz gesto de “pare”, reforçando a mensagem contra o racismo. No canto inferior, o logotipo do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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