Ministério Público MT

Filho de vítima atua no Júri e contribui para condenação de réus

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Os réus Valdete Xavier de Faria e Luzirene Ribeiro Miranda foram condenados a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Geraldo Xavier de Faria, ocorrido em Alto Boa Vista (a 922 km de Cuiabá). O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de São Félix do Araguaia (a 1.200 km da capital), no dia 10 de junho. O filho da vítima, que presenciou o crime e tinha apenas 12 anos, atuou, 12 anos após o crime, como assistente de acusação ao lado do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o plenário.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPMT, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. A ré, Luzirene Ribeiro Miranda, foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Nova Xavantina. O réu Valdete Xavier de Faria, atualmente foragido no exterior, teve mandado de prisão expedido e terá o nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol – um alerta internacional que notifica as autoridades policiais dos países-membros sobre a existência de mandados de prisão em aberto.Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, o crime aconteceu em março de 2013, na casa da vítima. Valdete e Luzirene, que eram parentes próximos da vítima, foram até o local para cobrar uma dívida. Após alguns minutos de conversa, Valdete sacou um revólver calibre 38 e atirou na coxa da vítima, atingindo a artéria femoral e provocando morte por hemorragia. Durante a ação, Luzirene conteve o filho de Geraldo, então com 12 anos, impedindo que ele buscasse ajuda e facilitando a fuga dos dois.Doze anos depois, o filho da vítima, que é advogado e foi testemunha do crime, Geraldo Xavier de Faria Júnior, abdicou de ser informante e atuou como assistente de acusação no plenário do Júri ao lado do Ministério Público e de outros dois advogados. “Geraldo Xavier de Faria Júnior realizou o sonho do pai ao se formar em Direito e, de forma admirável, participou como assistente de acusação no júri. Sua atuação foi impecável, demonstrou serenidade, firmeza e uma impressionante capacidade de expressão. Foi um momento marcante e emocionante, especialmente por ter sido uma das primeiras vezes em que ele exerceu a profissão para a qual se preparou, justamente em busca de justiça pelo pai”, afirmou o promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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