Política MT

Deputado Eduardo Botelho articula R$ 2 milhões para reforma do prédio que abrigará a Câmara Municipal de VG

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Foto: Vanderson Ferraz/Assessoria de Gabinete

O governo do estado destinará R$ 2 milhões para a reforma do prédio que abrigará a nova sede da da Câmara Municipal de Várzea Grande. O valor foi acordado em reunião realizada nessa segunda-feira (9), entre o deputado Eduardo Botelho (União) e o governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

No encontro, foram verificados os projetos de construção civil e arquitetônico, e discutido possibilidades de viabilização de recursos financeiros para conclusão da obra física.

O valor que será destinado as obras para o prédio será efetivado por meio de convênio e emendas parlamentares, explicou o deputado Botelho. “Essa obra é muito necessária. No prédio já funcionou o Fórum, e agora precisa ser todo reformado. Serão meses de trabalho. O Parlamento municipal merece uma boa estrutura física, e nós vamos unir forças para concretização dessa obra”, afirmou.

Vereadores usaram a Tribuna para agradecer o empenho do deputado Eduardo Botelho na busca por recursos e na interlocução junto ao Executivo estadual, como o presidente do Legislativo Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB). “Conseguimos o recurso para a finalização da obra, eu agradeço ao deputado Eduardo Botelho pela contribuição, e por seguir nos ajudando, contribuindo com a população de Várzea Grande”, disse.

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Cerqueira também explicou que, agora, buscará parceria para a aquisição de mobília. “Precisamos comprar os móveis. Estamos vendo a questão de marcenaria, indo atrás também. Eu tenho certeza que a população terá uma Câmara bem moderna”.

O vereador Samir Bosso katumata (PL), líder da prefeita na Câmara, também usou a Tribuna para agradecer as articulações. “Eu quero agradecer ao deputado Botelho por estar junto conosco, na luta, indo atrás de recursos, conseguindo e participando dessa agenda com o Otaviano Pivetta”, afirmou.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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