POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova garantia de sigilo a pessoas com HTLV

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3659/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que estende às pessoas com infecção pelo vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) a mesma preservação de sigilo que hoje já vale para pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. O objetivo é proteger esses pacientes da estigmatização.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que fez apenas um ajuste técnico no texto. “O estigma associado à doença impacta negativamente o acesso aos serviços de saúde, a adesão ao tratamento e a busca por direitos, colocando os portadores do vírus em situação de vulnerabilidade”, afirmou a deputada. 

“A proteção da intimidade e da privacidade dos dados de saúde relacionados ao HTLV, portanto, representa medida necessária para garantir a dignidade da pessoa humana e a não discriminação, princípios basilares de nosso ordenamento constitucional”, defendeu Laura Carneiro.

O HTLV infecta as células de defesa do organismo. Pode ser transmitido de diversas formas, incluindo:

  • relações sexuais desprotegidas;
  • transfusões de sangue;
  • uso compartilhado de seringas e agulhas; e
  • da mãe para o filho durante a gestação ou parto ou a amamentação.
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A maioria das pessoas infectadas não apresenta sintomas, mas algumas podem desenvolver doenças associadas, como doenças neurológicas e leucemia.

Próximos passos
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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