Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por desmatamento ilegal na Amazônia

Publicado em

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra um responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína (a 735 km de Cuiabá), dentro da área da Amazônia Legal. Além de confirmar a condenação, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado um pedido de redução no valor da indenização fixada em primeira instância. Inicialmente, o autor do dano havia sido condenado a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT reformou parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas afastando a indenização por dano moral coletivo sob o argumento de que a área desmatada seria de pequena proporção. O STJ, contudo, reverteu essa decisão ao afirmar que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo a Corte, a extensão da área afetada não elimina o impacto ambiental, que contribui para uma lesão ecológica mais ampla e justifica a reparação por danos imateriais. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, independe de comprovação específica. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, sendo irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para a configuração do dano moral. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

Leia Também:  Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

Published

on

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

Leia Também:  Ouvidoria Itinerante visita o bairro São Matheus em Várzea Grande

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA