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Mutirão Eleitoral desembarca na zona rural de Nova Canaã do Norte

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A população da zona rural de Nova Canaã do Norte (distante 680 km ao norte de Cuiabá) terá, entre os dias 6 e 8 de agosto, a oportunidade de contar com os serviços da Justiça Eleitoral, que serão levados ao município em regime de mutirão. Nele, será possível consulta da situação eleitoral, alistamento (confecção do 1º título), regularização do título, 2ª via do documento, transferência de domicílio, atualização cadastral, quitação de multas e o cadastro biométrico.

O Mutirão Eleitoral ocorrerá sempre no horário das 9h às 16h em três dias e locais diferentes da zona rural de Nova Canaã do Norte. No dia 6 de agosto (quarta-feira), ele ocorrerá na Escola Municipal “Ouro Branco”, no Distrito de Ouro Branco. No dia 7 de agosto (quinta), as atividades serão realizadas na Escola Municipal “São Manuel”, no Distrito de Colorado do Norte. Já no dia 8 de agosto (sexta), o mutirão eleitoral será promovido nas dependências da Escola Municipal “Novo Paraíso”, no Projeto de Assentamento (PA) Veraneio.

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O trabalho é coordenado pelo Cartório da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, da qual Nova Canaã do Norte faz parte, ao lado dos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena. Atualmente, Nova Canaã do Norte possui um eleitorado de 10.445 pessoas aptas a votar. Desse total, 543 não fizeram o cadastro biométrico, o corresponde a 13,82% de eleitores e eleitoras.

Para esclarecer dúvidas e outras informações sobre o Mutirão Eleitoral em Nova Canaã do Norte, os telefones de contato para ligação ou envio de mensagens são (66) 3541-1344 ou (66) 99201-3790.

O TRE-MT reforça ao eleitorado do município a importância de cadastrar a biometria. Essa é uma tecnologia que garante que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar, o que reforça a segurança do processo eleitoral.

Para fazer a revisão biométrica é necessário levar um documento pessoal, já para transferência ou alistamento são necessários o documento pessoal e o comprovante de endereço. Eleitores do sexo masculino que completam 19 anos em 2025 precisam apresentar o certificado de reservista.

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Para saber se tem ou não a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ou a eleitora pode fazer a consulta pelo e-Título, app disponível nos sistemas operacionais iOS e Android, ou no site. Também é possível tirar dúvidas por meio da Ouvidoria Eleitoral, pelo telefone 0800 647 8191, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra o processo de coleta de biometria de um eleitor, durante atendimento da Justiça Eleitoral. Uma pessoa está posicionando o dedo de um homem sobre um leitor biométrico, que está conectado a um notebook. Ao fundo, há equipamentos como computador, webcam e frascos de álcool, reforçando o ambiente de atendimento ao público.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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