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Cade avalia pedido da Aprosoja-MT de suspender Moratória da Soja

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avalia a possibilidade de adotar uma medida preventiva para suspender a Moratória da Soja. A analise que se encontra em curso é resultado de uma ação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) protocolou um pedido formal ao Conselho para investigar práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja (veja aqui).

A entidade entrou com ação no Cade em dezembro do ano passado, argumentando que o pacto, firmado em 2006 para conter o desmatamento no bioma amazônico, transformou-se em um mecanismo de exclusão econômica que viola o princípio da livre concorrência e prejudica os produtores que seguem a legislação ambiental.

O acordo, firmado entre grandes exportadoras, proíbe a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008, mesmo quando o desmatamento segue as regras da legislação brasileira.

O órgão antitruste analisa se a prática caracteriza ação coordenada e se impõe restrições que afetam diretamente a livre concorrência no mercado. A investigação tramita em caráter sigiloso e pode, nos próximos meses, resultar na abertura de um processo administrativo. Entre as medidas em análise estão desde a suspensão provisória até a aplicação de sanções às empresas envolvidas.

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A discussão reacende um impasse que já dura quase duas décadas e que tem gerado preocupação no setor produtivo. O argumento central é que o acordo privado cria barreiras comerciais que impactam produtores que operam dentro da legislação, limitando o acesso ao mercado mesmo em propriedades que cumprem integralmente o Código Florestal.

O tema também gera divergências dentro do próprio governo. Enquanto áreas técnicas do setor produtivo defendem o fim da Moratória por entender que ela desrespeita a legislação nacional e compromete o desenvolvimento econômico das regiões produtoras, outros órgãos ligados à pauta ambiental alertam para possíveis impactos na imagem do Brasil no comércio internacional.

O Cade já solicitou acesso a documentos e informações em processos que tramitam no Judiciário, onde o tema também vem sendo discutido. A avaliação do órgão é que o acordo pode ter influência direta sobre mais de 90% do mercado comprador de soja na região, concentrando poder de decisão nas mãos de poucas empresas e impondo limitações à expansão da produção legalizada.

De acordo com informações técnicas, apenas no estado de Mato Grosso, os impactos econômicos associados à Moratória já ultrapassam R$ 20 bilhões por ano em prejuízos diretos, com efeito multiplicador que pode superar R$ 60 bilhões na economia regional.

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O setor produtivo defende que a regra privada viola os princípios da livre iniciativa, interfere no desenvolvimento econômico de centenas de municípios localizados no bioma amazônico e compromete investimentos em tecnologia, geração de empregos e crescimento sustentável.

A expectativa é que, nas próximas semanas, o órgão conclua a análise preliminar. Caso haja entendimento de que a Moratória de fato compromete a concorrência, o Cade poderá adotar medidas provisórias, além de avançar na formalização de um processo administrativo, que pode levar à revisão ou até ao fim do acordo em vigor desde 2006.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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