Policiais militares da Patrulha Rural do 21º Batalhão resgataram quatro crianças, de 8 a 12 anos, prenderam três pessoas por invasão de terra, porte ilegal de arma de fogo e trabalho infantil, em Juara (654 km de Cuiabá). As equipes apreenderam três armas de fogo, 64 munições e três motosserras.
Os policiais militares receberam denúncia de que um grupo teria invadido uma propriedade rural com objetivo de extrair madeira de forma irregular, nas proximidades da Estrada Porta do Céu Escondido, na zona rural do município.
Após a denúncia, os policiais militares se deslocaram até o ponto e identificaram um barraco. No local, foram recebidos por uma mulher, de 28 anos. Na casa, as equipes flagraram uma pistola sobre a cama e uma criança, de 8 anos, ao lado, com sinais de maus tratos.
Em seguida, os policiais militares realizaram vistoria em torno do barraco e flagraram outros dois homens, de 32 e 34 anos, acompanhados de três crianças, de 9, 11 e 12 anos, realizando extração de madeiras e operando motosserras.
Próximo ao local da abordagem, os policias militares localizaram outras duas armas de fogo, sendo espingardas de calibres 12, 32, 64 munições e um canivete. O armamento estava enrolado por uma coberta escondida em baixo de folhas secas.
Questionados sobre a regularidade escolar das crianças encontradas no local, os suspeitos disseram que todas estavam matriculadas e frequentando as aulas regularmente. No entanto, em contato com a secretaria de uma unidade escolar de Paranorte, a informação foi desmentida, o que caracteriza evasão escolar.
Os suspeitos foram detidos em flagrante e autuados por crime ambiental, porte ilegal de arma de fogo e trabalho infantil em ambiente insalubre. Os materiais apreendidos foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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