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Deputado Wilson Santos propõe suspensão de incentivos fiscais à Azul após cancelamento de voos regionais

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Durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou o Projeto de Lei nº 1090/2025 que propõe a suspensão dos incentivos fiscais concedidos à companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A iniciativa é uma resposta ao recente anúncio da empresa sobre o cancelamento de seis rotas regionais operadas a partir do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Segundo o parlamentar, a medida adotada pela companhia contraria as diretrizes do Programa Estadual de Incentivo à Aviação Regional – VOE MT, instituído pela Lei Estadual nº 10.395/2016, que condiciona os benefícios fiscais à manutenção e ampliação da malha aérea regional.

“Há exatamente duas semanas, a Azul informou que vai cancelar alguns voos a partir do dia 1° de julho. A interrupção desses itinerários compromete o desenvolvimento econômico de Mato Grosso, uma vez que essas rotas são fundamentais para a logística, aos negócios no ramo da agropecuária e ao turismo. Diante disso, é necessário rever a legislação do VOE MT, para que empresas que descumprem contratos não continuem recebendo incentivos fiscais”, justificou o parlamentar.

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As rotas que serão suspensas, em julho, envolvem destinos para os aeroportos de Alta Floresta (MT), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Maceió (AL). O deputado frisou o impacto sobre Alta Floresta, importante polo do ecoturismo no estado. “Alta Floresta atrai turistas de diversas partes do Brasil e do exterior, interessados nas riquezas do bioma amazônico, como o Parque Estadual do Cristalino, que oferece atividades de observação de aves, trilhas e canoagem. Além disso, a região vive uma forte expansão do agronegócio, que exige conexões aéreas eficientes”, ressaltou.

O projeto de lei apresentado por Wilson, prevê penalidades para empresas que encerrarem rotas de forma abrupta, sem justificativa técnico-operacional ou econômico-financeira devidamente comprovada e sem aviso prévio mínimo de 90 dias. Entre as punições previstas estão a perda imediata do incentivo fiscal, devolução ao erário estadual, com correção monetária, dos valores recebidos nos últimos 24 meses, proibição de celebrar novos convênios com o Estado por até cinco anos e inclusão no cadastro estadual de empresas inidôneas para fins de benefícios fiscais, em caso de má-fé comprovada.

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Programa VOE MT – Tem como objetivo ampliar a malha aérea em Mato Grosso, incluindo rotas nacionais e internacionais. Os incentivos concedidos envolvem a redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação e a divulgação dos atrativos turísticos do estado pelas companhias aéreas parceiras.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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