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Encontro do Patrimônio Público será nesta sexta-feira (27) em Cuiabá

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A edição 2025 do Encontro da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) será realizada nesta sexta-feira (27), a partir das 9h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. Voltado aos membros do MPMT que atuam na área, o evento tem como propósito promover a capacitação técnica, estimular o intercâmbio de experiências e fortalecer a atuação institucional na defesa do patrimônio público.A programação do encontro contempla dois painéis temáticos. O primeiro, com início às 9h30, abordará os “Aspectos Práticos da Atuação Preventiva do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Público”, com palestra do promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A mediação será feita pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, do MPMT.No período da tarde, a partir das 14h, será realizado o segundo painel, com o tema “Consensualidade, Gestão e Educação Patrimonial”. Os palestrantes serão os promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello e Eduardo Antonio Ferreira Zaque, ambos do MPMT. Os debates contarão com a participação da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues.A abertura oficial contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa; do titular da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, Edmilson da Costa Pereira; do membro auxiliar da Corregedoria-Geral do MPMT, Tiago de Sousa Afonso da Silva; e secretário-geral do MPMT, Adriano Augusto Streicher de Souza.O evento é promovido pela Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Ele será realizado na modalidade híbrida, com transmissão pela plataforma Microsoft Teams.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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