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TRE-MT lança manual sobre Pontos de Inclusão Digital para ampliar o acesso à Justiça

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Com linguagem acessível, layout moderno e informações objetivas, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) elaborou e disponibilizou o manual “Ponto de Inclusão Digital – Manual de 2025”. O material tem como objetivo orientar magistrados(as), servidores(as) e parceiros(as) institucionais sobre o funcionamento dos PIDs, espaços criados para garantir o acesso remoto à Justiça, especialmente em regiões afastadas ou com dificuldade de acesso à internet.

A publicação foi desenvolvida pela Secretaria Judiciária do Tribunal, a partir da Resolução nº 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário. O manual apresenta os requisitos para implantação e operação dos PIDs, suas funcionalidades, normativos aplicáveis e links úteis, além de um passo a passo para acesso a audiências e atendimentos por meio da plataforma Microsoft Teams.

Os PIDs possibilitam que cidadãs e cidadãos participem de audiências virtuais, acessem o balcão virtual da Justiça Eleitoral e, futuramente, possam contar com outros serviços públicos voltados à cidadania, em articulação com órgãos parceiros.

Atualmente, os locais que abrigam os PIDs no Tribunal contam com estrutura adequada para garantir a privacidade e a segurança das videoconferências, como equipamentos de informática, conexão à internet, mobiliário e atendimento qualificado.

Capacitação continuada

Nesta sexta-feira (27), o TRE-MT realizou o primeiro treinamento voltado ao atendimento nos Pontos de Inclusão Digital, com foco na excelência no acolhimento ao público. A capacitação ocorreu de forma on-line, via Microsoft Teams, e reuniu servidores e representantes de diferentes instituições parceiras: Cartório Extrajudicial de Boa Esperança do Norte, Cartório Extrajudicial de Primavera do Leste, Prefeitura de Nova Bandeirantes, além das 43ª e 50ª Zonas Eleitorais. A formação foi conduzida pela servidora da Secretaria Judiciária, Andrea Fenner.

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“Com os Pontos de Inclusão Digital, o TRE-MT reafirma seu compromisso com a democratização do acesso à Justiça. Esta cartilha é uma ferramenta essencial para orientar e fortalecer as parcerias que tornam possível essa missão, especialmente junto às populações mais vulneráveis e geograficamente distantes”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

“O projeto dos Pontos de Inclusão Digital é uma iniciativa estratégica da Secretaria Judiciária para aproximar ainda mais a Justiça da sociedade. A cartilha e os treinamentos realizados visam garantir que os atendimentos nesses pontos sejam humanizados, eficientes e acessíveis. Nosso foco é oferecer estrutura e suporte para que nenhum cidadão fique de fora dos serviços da Justiça Eleitoral”, afirmou o secretário judiciário, Carlos Luanga.

Locais com Pontos de Inclusão Digital já em funcionamento

O TRE-MT conta atualmente com três Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em operação, fruto de acordos de cooperação técnica firmados com instituições parceiras nos municípios de Sorriso, Boa Esperança do Norte e Nova Bandeirantes. Esses espaços estão equipados para garantir o acesso remoto à Justiça Eleitoral e oferecer um atendimento humanizado e seguro à população.

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O primeiro está instalado no Cartório Extrajudicial do Distrito de Primavera, município de Sorriso, formalizado por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2024. O endereço é Rua da Itaúba, nº 590, Distrito Primavera, com atendimento pelo e-mail [email protected] e telefone (66) 3584-1250.

O segundo Ponto está localizado no Cartório Extrajudicial de Boa Esperança do Norte, vinculado ao Acordo nº 21/2024, município recentemente instalado. A unidade atende na Rua dos Crisântemos, nº 479, sala 1, Boa Esperança do Norte, e pode ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (66) 98145-0807.

Já no município de Nova Bandeirantes, a parceria foi firmada com a Prefeitura Municipal, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2024. O PID está situado na Avenida Comendador Luiz Meneguel, nº 62, Centro, e oferece atendimento pelo e-mail [email protected] e telefone (66) 3572-1950.

O manual pode ser acessado na íntegra no site oficial do TRE-MT. Acesse aqui. 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Capa do “Manual de Ponto de Inclusão Digital” do TRE-MT. Em fundo azul, destaca-se o título em letras grandes na cor roxa. À esquerda, há um globo digital com códigos binários e circuitos. No canto inferior direito, está o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso com as cores da bandeira nacional.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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