POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de cuidador de idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos no Brasil, reconhecendo o cuidado como trabalho essencial para o bem-estar, a autonomia e a dignidade da população idosa.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), e substitui o Projeto de Lei 203/25, do deputado Bruno Farias (Avante-MG). “Optamos por um novo texto, que promove uma abordagem moderna e abrangente do cuidado, em consonância com os princípios da dignidade e dos direitos humanos, além de incorporar os preceitos da intersetorialidade das políticas públicas”, explicou o relator.

O substitutivo de Medeiros define o cuidador de idosos como o profissional que atua em ambientes domiciliares, institucionais ou comunitários, prestando apoio e assistência direta a pessoas idosas que necessitem de auxílio nas atividades da vida diária.

As atribuições incluem apoio em higiene, alimentação, mobilidade e lazer, cuidados de saúde preventivos, administração oral de medicamentos prescritos e estímulo à convivência social, familiar e comunitária.

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Para exercer a profissão, o novo texto exige idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação específico, oferecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária e conteúdos definidos em regulamento.

Pessoas que comprovarem ter atuado como cuidador ou cuidadora de idosos por pelo menos dois anos antes da publicação da lei, por meio de declaração e documentos, têm garantido o direito de exercer a profissão.

A jornada de trabalho pode ser fixada em regime de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ou em jornada semanal de 40 horas e 8 diárias.

Esta jornada se aplica também a cuidadores contratados sem vínculo empregatício, como autônomos ou microempreendedores individuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a Lei do Trabalhador Doméstico são aplicáveis ao contrato de trabalho, conforme o tipo de contratante.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto com novas regras para revisão de prisão preventiva

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que altera as regras de revisão da prisão preventiva. A proposta estabelece que a falta de reavaliação da medida só poderá resultar em ilegalidade após pedido da defesa. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.904/2020 recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta mantém a revisão da prisão preventiva, mas condiciona o reconhecimento de ilegalidade a pedido da defesa. Nesse caso, o juiz terá prazo de 30 dias para reavaliar a necessidade da medida.

O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo de revisão da prisão preventiva quando houver condenação em primeira instância pelo crime que motivou a medida. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o Ministério Público deverá ser ouvido antes da decisão judicial sobre a manutenção da prisão ou a soltura do réu.

Na discussão da matéria, o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a proposta corrige problemas na legislação atual.

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— O projeto corrige o principal problema, que é a possibilidade de liberação automática. Por isso, manifesto meu apoio à proposta — declarou.

O projeto tramita em conjunto com o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio, e com o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que foram rejeitados pelo relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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