Ministério Público MT

Júri condena PM por tentativa de homicídio contra adolescente

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O Tribunal do Júri reconheceu as duas qualificadoras apresentadas na denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou o policial militar Ricker Maximiano de Moraes a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente. A sentença foi anunciada após mais de 11 horas de julgamento, nesta terça-feira (08), no Fórum de Cuiabá.O réu foi condenado nos termos da pronúncia pelo crime ocorrido em 2018, em Cuiabá. O PM foi denunciado por motivo fútil, considerando que o suspeito atirou por não gostar de ter sido observado durante uma discussão, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.“O Ministério Público mostrou aos jurados que a defesa se baseava numa farsa, uma mentira inclusive inventada pelo Ricker, no sentido de que, por serem jovens caminhando juntos num bairro à noite, isso justificaria a atitude dele, o que foi totalmente derrubado. No fim, o Ricker mesmo assim sustentou a legítima defesa, algo que não houve”, explicou o promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes.Conforme relatado na época, a vítima estaria indo para casa ao lado de dois amigos, também adolescentes, na Avenida General Melo, quando passou ao lado de Ricker, que estava discutindo com a então namorada. O policial militar atirou pelas costas e atingiu um dos adolescentes.“A farsa dele, de que os jovens tentaram assaltar, foi totalmente derrubada com a análise das imagens das câmeras e dos laudos constantes nos autos. A defesa tentou confundir os jurados, mas os jurados, já experientes, não caíram nesse engodo. Eu demonstrei o caráter dele, ou a falta de caráter, o desvio de caráter, nesse sentido de o tempo todo, ser uma pessoa dissimulada, falsa, mentirosa, ali nos autos. Demonstrei também que ele, por ser uma pessoa preparada, tinha o dever de não agir da forma como agiu, e que essa atitude dele envergonha a Polícia Militar”, explicou o promotor de Justiça.Feminicídio — No dia da tentativa de homicídio, o policial militar discutia com a então namorada Gabrieli Daniel de Sousa. Neste ano, no dia 25 de maio, ele a matou com três tiros na residência do casal, localizada no bairro Praeiro. O crime ocorreu na frente dos dois filhos pequenos, de 2 e 5 anos, que testemunharam toda a cena.O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Ricker Maximiano de Moraes por feminicídio qualificado, considerando agravantes como violência doméstica, presença de descendentes, o fato de a vítima ser mãe de crianças e o uso de recurso que dificultou a defesa. Além disso, o MPMT requereu o julgamento pelo Tribunal do Júri, a condenação do réu, além de reparação por danos morais e materiais às vítimas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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