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Estado e MPMT firmam acordo para melhorias em unidade socioeducativa

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Em audiência realizada nesta quarta-feira (10), o Estado de Mato Grosso firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Mato Grosso, se comprometendo a promover uma série de melhorias estruturais e operacionais na unidade socioeducativa feminina provisória. A sessão de conciliação foi conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Infância e Juventude e acordo foi homologado na hora pela Justiça.
O acordo contempla 11 compromissos assumidos pelo Estado, com prazos que variam entre 10 e 20 dias para execução. Entre as principais medidas acordadas estão: correção da fiação elétrica exposta e comprovação da adequação das instalações por meio de laudo técnico; instalação de ventiladores fixos em todos os quartos para garantir ventilação adequada; reparo das instalações hidráulicas; substituição de pias, chuveiros e vasos sanitários; e troca de todos os colchões utilizados pelas socioeducandas.O Estado também se comprometeu a realizar dedetização periódica para controle de pragas e insetos e implementar ferramenta de gestão interna, com checklist diário para monitoramento das condições da unidade. Por fim, assumiu o compromisso de, até 20 de agosto de 2025, solicitar vistoria pelo Corpo de Bombeiros para avaliação das condições estruturais e apresentar medidas para solucionar a falta de água na unidade.“A autocomposição, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, é uma ferramenta essencial para garantir respostas rápidas e eficazes. Neste caso, conseguimos garantir melhorias urgentes para as adolescentes que estão na unidade”, argumentou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza.A promotora de Justiça explica que o acordo é resultado de uma reclamação pré-processual ajuizada no dia 3 de julho contra o Estado, baseada em uma inspeção que constatou graves irregularidades na unidade provisória, onde as socioeducandas estão e permanecerão até o fim das obras de reforma da unidade definitiva.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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