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Soja fecha semana em queda com pressão do USDA e tensão tarifária de Trump

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O mercado da soja encerrou esta sexta-feira (11.07) sob forte pressão, refletindo não apenas os números divulgados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), mas também a instabilidade provocada pela guerra comercial decretada pelo presidente norte-americano Donald Trump.

O relatório mensal do USDA, que costuma ser um termômetro para os preços globais da oleaginosa, desta vez trouxe dados considerados negativos para o mercado.

Além de revisar levemente para baixo a produção americana de soja para a temporada 2025/26, o órgão elevou a projeção de estoques finais, o que foi interpretado como sinal de oferta confortável. O documento estimou uma produção de 117,98 milhões de toneladas e estoques de 8,44 milhões — acima do esperado.

Ao mesmo tempo, a tensão geopolítica cresceu com a imposição de novas tarifas comerciais por parte do presidente dos EUA, em uma estratégia vista por analistas como eleitoreira. A medida trouxe insegurança ao mercado internacional, especialmente para commodities com forte participação no comércio exterior, como é o caso da soja.

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No Brasil, os preços caíram ou ficaram estáveis, com negócios limitados ao longo do dia. A insegurança do mercado internacional contaminou os compradores e produtores, que preferiram aguardar definições. Em Passo Fundo (RS), a saca ficou em R$ 130; em Rondonópolis (MT), caiu para R$ 118. No Porto de Paranaguá (PR), recuou para R$ 135.

Na Bolsa de Chicago, os contratos futuros acumularam perdas ao longo da semana. A soja para agosto fechou a US$ 10,04¼ por bushel, queda de 0,81% no dia. O contrato de novembro recuou para US$ 10,07¼, baixa de 0,64%.

Ainda segundo o USDA, a estimativa para a safra global de 2025/26 subiu para 427,68 milhões de toneladas, com destaque para o Brasil, que deve produzir 175 milhões — um novo recorde, caso se confirme. A Argentina também teve leve alta na projeção, com 48,5 milhões de toneladas.

Para o ciclo atual, 2024/25, a produção brasileira foi mantida em 169 milhões, enquanto a área plantada para a próxima safra deve avançar 1,2%, alcançando mais de 48 milhões de hectares. A produtividade também deve subir, o que impulsionaria a produção nacional para quase 180 milhões de toneladas.

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Apesar desse cenário positivo no campo, a combinação de excesso de oferta, tensão política e um mercado internacional travado impediu avanços nos preços internos. Os produtores seguem cautelosos, e as indústrias relatam margens pressionadas diante do recuo nas cotações e da resistência nas negociações.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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