MATO GROSSO

Orquesta CirandaMundo realiza mais duas sessões do espetáculo Peer Gynt

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A Orquesta CirandaMundo realizará mais duas sessões do espetáculo Peer Gynt nesta quarta e quinta-feira (16 e 17.7), às 20h no Cine Teatro Cuiabá. A iniciativa conta com parceria do Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

O concerto cênico foi construído a partir de recortes do clássico Peer Gynt, peça teatral criada pelo dramaturgo norueguês Henrink Ibsen e, posteriormente, musicada pelo compositor da mesma nacionalidade, Edvard Grieg.

A peça explora temas como identidade, ambição e a busca por significado na vida. Nela temos a história de um anti-herói aventureiro e egocêntrico, conhecido como “imperador de si mesmo”, que busca fama e fortuna a qualquer custo, só que acaba encontrando desilusão e redenção.

O ator Sandro Lucose durante o espetáculo representará 13 personagens. “Nós fizemos um recorte dos principais momentos da história desse personagem mítico, que não abre mão da realização dos seus desejos, mas que acaba pagando um preço muito alto pela sua ambição”, sintetiza Lucose.

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Os ingressos são gratuitos e já estão disponíveis no site. Porém, é necessário entregar dois quilos de alimentos não perecíveis na entrada do Cine Teatro para acessar o espetáculo.

Serviço: Espetáculo Peer Gynt – Orquesta CirandaMundo
Data: 16 e 17 de julho
Horário: 20h
Local: Cine Teatro Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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