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Cuiabá atualiza legislação de regularização fundiária e amplia áreas atendidas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou na edição desta segunda-feira (21) da Gazeta Municipal a Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece novas diretrizes para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A medida revoga a antiga Lei Complementar nº 523/2023 e tem como principal objetivo desburocratizar o acesso à regularização, permitindo que mais áreas urbanas informais sejam beneficiadas.

A nova legislação foi elaborada para alinhar o regramento local à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018, que tratam do tema em âmbito nacional. De acordo com a secretária de Habitação, a norma anterior criava entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB, limitando o alcance das ações do município.

“Com a nova lei, conseguimos eliminar burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas que antes estavam impedidas de serem regularizadas. É um avanço importante para garantir segurança jurídica às famílias e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável da cidade”, explicou a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher.

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Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 568/2025, estão:

  • Maior clareza quanto às modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com definição de critérios de renda para enquadramento;

  • Previsão de regularização de imóveis públicos ocupados até 2016 por meio da Reurb-E, com condições específicas de pagamento conforme a renda familiar do ocupante;

  • Inclusão de núcleos com uso não residencial, como estabelecimentos comerciais e templos, no escopo da Reurb-E;

  • Permissão para regularização em áreas verdes e praças públicas, mediante critérios técnicos e compensações ambientais;

  • Eliminação do critério de tamanho mínimo de lote para fins de regularização, permitindo a inclusão de áreas anteriormente excluídas por não atenderem ao parâmetro;

  • Criação de regras mais claras para cobrança de custos e compensações ambientais, com destinação da arrecadação ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;

  • Instrumentos de responsabilização e ressarcimento por parte dos ocupantes e responsáveis pela ocupação irregular;

  • Agilidade no trâmite administrativo, com prazos definidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.

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A nova lei também estabelece regras específicas para a regularização de imóveis municipais ocupados, com previsão de alienação por meio da Reurb-E e definição de condições de pagamento com base em sua faixa de renda. A expectativa da Prefeitura é que, com a nova legislação, haja um avanço significativo no número de áreas regularizadas, promovendo cidadania e acesso formal à propriedade para milhares de cuiabanos.

A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 está disponível na edição nº 1162 da Gazeta Municipal, publicada nesta segunda-feira (21).

#PraCegoVer

A imagem mostra o prefeito Abilio Brunini, a primeira-dama Samantha Iris, o secretário municipal de Governo, Ananias Filho, e a secretária de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, exibindo o documento de atualização do REURB.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão de regularização fundiária no Doutor Fábio Leite II é retomado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, retoma, nesta segunda-feira (4), até quarta-feira (6), o mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Doutor Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis. O atendimento ocorre das 9h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18.

A ação teve início na quarta-feira (29) e também foi realizada na quinta-feira (30), dando continuidade ao processo de regularização fundiária. O objetivo é garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

De acordo com a coordenadora de Habitação, Graziele Rondon, a entrega e a atualização dos documentos são etapas fundamentais para o andamento do processo. “Estamos orientando os moradores sobre a atualização dos documentos. Quem já tem processo em andamento poderá complementar a documentação e, para quem ainda não iniciou, será aberto um novo processo pela equipe técnica de regularização. Em outro momento, a equipe social realizará visita domiciliar para comprovação dos documentos apresentados e também para verificar o uso do lote”, explicou.

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Entre os moradores que compareceram nos primeiros dias de atendimento está André Luiz, que vive há mais de 15 anos no bairro. Segundo André, a regularização representa mais segurança para a família. “Para nós, moradores, regularizar o terreno é uma garantia a mais. Moro aqui há mais de 15 anos e vi toda a evolução do bairro. Já temos asfalto, melhorias, mas precisamos do documento. Morar em um lugar sem documentação é não ter garantia de nada. Vim dar entrada no processo para ter essa segurança”, afirmou.

A moradora Karina Cristine, que reside há 26 anos no bairro Doutor Fábio Leite II, também participou do mutirão. “Já tenho mais de 26 anos morando aqui e, há dois anos, dei entrada no processo. Acredito que agora será a oportunidade de concluir. É um sonho ter o documento da casa, não só para mim, mas para muitas pessoas que moram aqui há tantos anos”, relatou.

Durante o mutirão, os moradores recebem orientações sobre a documentação necessária, podem entregar pendências e contam com o apoio da equipe social para dar andamento às etapas do processo de regularização fundiária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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