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Cartório de Arenápolis publica edital de reprocessamento e expedição de novos diplomas para Eleições de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou o Edital nº 51/2025, referente ao reprocessamento da totalização e à expedição de novos diplomas relacionados às Eleições de 2024 para os cargos de vereadores. A medida atende à determinação prevista na Resolução TSE nº 23.675/2021, artigo 213, e será conduzida sob responsabilidade da juíza da 17ª Zona Eleitoral, com sede em Arenápolis, Marina Dantas Pereira. 

 

O reprocessamento ocorrerá no dia 25 de julho, às 10h, na sede do Cartório da 17ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Prefeito Cario, nº 639-E, Vila Nova, no município de Arenápolis. O procedimento tem como finalidade a retotalização e nova expedição de diplomas eleitorais, substituindo os anteriormente emitidos, conforme julgamento do recurso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n° 0600580-75.2024.6.11.0017, que envolve fraude à cota de gênero. 

 

A emissão será realizada por meio do sistema DiplomaNet, ferramenta informatizada do TRE-MT que garante segurança, autenticidade e transparência ao processo. Os novos diplomas poderão ser acessados no portal oficial do Tribunal, no endereço www.tre-mt.jus.br, no campo “Serviços – Diplomação”. 

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O edital assegura a ampla publicidade do ato, ressaltando que os interessados podem consultar ou requerer cópias dos documentos legalmente disponíveis, inclusive por meio eletrônico. O conteúdo também está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT e afixado no mural do Cartório Eleitoral. 

 

Essa iniciativa reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático e a atualização dos registros eleitorais, assegurando que todos os atos estejam em conformidade com a legislação vigente. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura.   

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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