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Avanço em monitoramento climático abre novas oportunidades para o agro

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O fortalecimento da base científica para mensurar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) está no centro das novas estratégias ambientais do Paraná, que busca alinhar desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Na 1ª Conferência Brasileira de Inventariação de Gases de Efeito Estufa, realizada em Curitiba (capital do Paraná), nesta quinta-feira 24.07, o Estado apresentou um conjunto de programas e sistemas que já impactam diretamente a produção agrícola, a gestão de recursos hídricos e a conservação de ativos ambientais essenciais ao setor agropecuário.

O evento teve como principal objetivo integrar iniciativas públicas e privadas no aprimoramento do mapeamento das emissões de GEE. Esse mapeamento é o ponto de partida para políticas de mitigação e adaptação — e também pode ser um diferencial competitivo para o agronegócio, principalmente na abertura de mercados exigentes e na valoração dos créditos de carbono.

A precisão na mensuração das emissões é essencial para o avanço de práticas produtivas de baixo carbono. Ao identificar as principais fontes de emissão — como uso de combustíveis fósseis, manejo de solo, fermentação entérica e queima de resíduos —, é possível direcionar investimentos em tecnologias sustentáveis, como biodigestores, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e energia solar.

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No Paraná, o Programa Paranaclima é a principal plataforma pública de acesso a dados históricos, atuais e projeções futuras sobre o clima. Com séries desde 1850, o sistema disponibiliza simulações que indicam áreas vulneráveis à seca, erosão e eventos climáticos extremos — dados que podem ser utilizados por cooperativas, associações e produtores na gestão de risco climático e no planejamento da próxima safra.

Programas como o RenovaPR têm incentivado a adoção de tecnologias limpas no campo, com ênfase na energia solar e eficiência energética. Já o Prosolo Paraná atua diretamente na conservação do solo e da água, pilares da produtividade agrícola, ao estimular práticas como o terraceamento, plantio direto e cercamento de nascentes.

Outro avanço foi a obrigatoriedade do Diagnóstico Climático em processos de licenciamento ambiental que exigem EIA-RIMA. Essa exigência se conecta com o Selo Clima, instrumento de reconhecimento para empreendimentos que adotam ações comprovadas de mitigação e adaptação.

As ferramentas desenvolvidas pelo Simepar também apontam novas possibilidades para o agronegócio. O VFogo, por exemplo, fornece alertas de focos de calor em tempo real — informação crucial para regiões com produção de grãos, cana e pastagens. Já o IrrigaSIM mapeia o potencial de irrigação de áreas agrícolas e está sendo estruturado para integrar dados via inteligência artificial.

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Com o avanço da definição de “estoque de florestas”, abre-se também um mercado alternativo de compensações ambientais. O produtor que não dispõe de área para recomposição florestal poderá realizar a compensação em áreas mapeadas pelo estado, com respaldo técnico e jurídico. Isso se soma às possibilidades de geração de receita via créditos de carbono, um mercado que tende a crescer com as exigências de rastreabilidade e sustentabilidade impostas pelo comércio internacional.

A crescente exigência por cadeias produtivas mais sustentáveis e a consolidação de políticas públicas de incentivo à descarbonização colocam o agronegócio no centro da transição verde. Inventariar emissões, adotar soluções integradas e acessar o mercado de carbono não são apenas medidas ambientais — são, sobretudo, estratégias econômicas para manter a competitividade da produção brasileira diante das exigências globais.

O evento foi promovido pelo Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT) e do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar).

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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