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Justiça suspende cobrança de financiamento após negativa de seguro em acidente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora que sofreu um grave acidente de trânsito, que resultou na morte do marido e na sua incapacidade física total e temporária, obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento de sua motocicleta, a proibição de sua negativação em cadastros de inadimplentes e a vedação de qualquer cobrança judicial ou extrajudicial enquanto tramita ação contra a seguradora que negou a indenização prevista no seguro prestamista.

A mulher havia contratado um seguro prestamista vinculado ao financiamento do veículo, que incluía cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA). Mesmo assim, a seguradora negou o pagamento da indenização sob o argumento de que a cobertura valeria apenas para profissionais autônomos e liberais regulamentados, uma limitação que não estava clara no contrato e que, segundo o Tribunal, configura possível abuso.

A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado, reformou a decisão de Primeira Instância que havia indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender o financiamento.

Nos autos, a consumidora apresentou diversos documentos, como laudos e atestados médicos, que comprovam sua incapacidade física total e temporária, causada pelo acidente. Ela também comprovou o vínculo contratual com a instituição financeira e a contratação do seguro.

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A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves ressaltou que “não é justo que a agravante arque com as parcelas vincendas do contrato de financiamento durante esse período, pois representa um peso excessivo e desproporcional quando comparado com sua renda atual, severamente comprometida pela incapacidade física temporária decorrente do acidente”.

Além disso, o Tribunal considerou o risco de dano grave para a consumidora, dada sua vulnerabilidade financeira e a possibilidade real de ter o nome negativado ou o bem financiado apreendido caso as cobranças continuem.

“O perigo de dano é manifesto, dada a situação de extrema vulnerabilidade financeira da agravante após o acidente que resultou em sua incapacidade física total e temporária, impedindo-a de exercer atividade remunerada e gerando risco iminente de inscrição em cadastros de inadimplentes e apreensão do bem financiado”.

O Tribunal também reforçou que o contrato de seguro prestamista, sendo um contrato de adesão, está submetido ao CDC, que exige que cláusulas que limitem direitos do consumidor sejam redigidas com clareza e destaque, para garantir plena compreensão.

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Foi ressaltado ainda que a suspensão do pagamento das parcelas é medida provisória, passível de reversão caso a decisão final do processo seja desfavorável à consumidora, garantindo assim o equilíbrio entre as partes.

O seguro prestamista é uma modalidade vinculada a financiamentos, que tem por finalidade quitar ou suspender o pagamento das parcelas em caso de eventos como morte, invalidez ou incapacidade temporária do segurado. Sua função é proteger o consumidor de perder bens financiados ou ficar com dívidas em situações de imprevistos graves.

No caso analisado, a cobertura para Incapacidade Física Total e Temporária por Acidente (ITTA) deveria garantir que a consumidora não fosse obrigada a continuar pagando as parcelas enquanto estivesse impossibilitada de trabalhar.

Processo n° 1015322-89.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reserve esta data: encontro em Canarana busca fortalecer diálogo entre povos indígenas e Judiciário

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Um evento para promover a escuta ativa e a troca de saberes entre nações indígenas, representantes do Poder Judiciário e instituições parceiras. Assim será o encontro “Diálogo com as Nações Indígenas”, realizado no município de Canarana-MT, em 4 de setembro de 2026. A iniciativa tem como foco fortalecer a participação direta dos povos indígenas nos processos, assegurando o respeito aos seus modos de vida, línguas e formas de organização.
A atividade será realizada das 8h às 12h, no Salão de Eventos do Sicredi Araxingu, e integra uma proposta de diálogo intertécnico e intercultural, voltada à aproximação entre o Poder Judiciário e as diferentes realidades socioculturais dos povos indígenas. A metodologia privilegia a oralidade e o reconhecimento das origens indígenas, permitindo que diferentes visões sobre justiça, território, meio ambiente e direitos sejam compartilhadas.
O encontro será coordenado pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Canarana, Carlos Eduardo de Moraes e Silva. A ação reforça a importância de uma atuação do Judiciário baseada na escuta qualificada, no respeito às formas de organização dos povos indígenas e na valorização do diálogo intercultural como instrumento para decisões mais justas e fundamentadas.
A ação está alinhada à Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Judiciário a adotarem práticas compatíveis com as especificidades socioculturais indígenas, garantindo comunicação acessível, escuta qualificada e participação efetiva nos processos judiciais. Além disso, o projeto dialoga com marcos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988 (artigos 231 e 232), a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O encontro contará com a participação de magistrados(as), assessores e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, indígenas, representantes da Prefeitura de Canarana, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de estudantes e comunidade acadêmica. A expectativa é que a reunião contribua para reduzir conflitos, fortalecer o diálogo institucional e promover decisões judiciais mais sensíveis, inclusivas e alinhadas às realidades dos povos indígenas.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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