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Mutirão atenderá comunidade rural Xanxerê, em Terra Nova do Norte

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A Justiça Eleitoral vai realizar um mutirão de atendimento, a partir desta quarta-feira (06.08), na comunidade rural Xanxerê, que fica na 5ª Agrovila, a 18 km da cidade de Terra Nova do Norte. Os serviços serão oferecidos até o dia 08 de agosto, sempre das 7h30 às 16h, na Escola Municipal Xanxerê. 

 

O foco da iniciativa é a coleta biométrica dos eleitores e eleitoras da localidade. Serão oferecidos, ainda, atendimentos para alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência de domicílio eleitoral, expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, consulta da situação eleitoral, entre outros. 

 

Na Escola Municipal Xanxerê, são cadastradas, atualmente, 711 pessoas aptas ao voto. Deste total, 515, ou seja, 72,4% possuem a biometria cadastrada. Já em todo o município de Terra Nova do Norte, do total de 8.982 aptos(as) ao voto, 7.298, ou seja, 81,3% já fizeram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.  

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Para fazer a biometria, é necessário comparecer ao mutirão, posto de atendimento ou ao Cartório Eleitoral com um documento oficial com foto. Caso o eleitor ou eleitora tenha necessidade de fazer alguma mudança de endereço, também é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado. No caso de homens com mais de 18 anos de idade que forem tirar o primeiro título, também devem levar o comprovante de quitação militar.   

 

O mutirão foi determinado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, João Zibordi Lara, por meio do Edital n° 40/2025/33ªZE. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada e a entrada coberta da Escola Municipal Xanxerê. Em primeiro plano, há um portão azul aberto que dá acesso a uma área coberta com piso decorado com desenhos infantis. A estrutura metálica do telhado cobre o corredor central que leva aos prédios da escola, pintados de branco com detalhes em azul. À esquerda, há um destaque com o nome da escola em uma placa azul fixada em um muro baixo.  

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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