POLÍTICA NACIONAL

Projeto define regras para a convivência entre bebês e mães presas

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O Projeto de Lei 612/25 define regras para a convivência entre mães e filhos de até 2 anos no sistema prisional brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o projeto, as crianças poderão permanecer com a mãe presa por até 1 ano e 6 meses, período considerado essencial para o pleno desenvolvimento físico e emocional do bebê e para fortalecer o vínculo materno.

Após esse período, pelo projeto, será iniciado um processo de separação, com duração de até seis meses, conforme as seguintes etapas:

  • começa a se acostumar aos poucos com a pessoa que vai cuidar dela fora da prisão;
  • passa a fazer visitas ao novo lar;
  • alternância de períodos da criança no novo lar e no ambiente prisional;
  • transição para visitas espaçadas à mãe até que a convivência no novo lar se torne predominante.

O texto prevê que o processo de transição seja ajustado conforme avaliação psicossocial da família.

A decisão sobre o lar onde a criança será acolhida deverá ser tomada com o acompanhamento de profissionais de Serviço Social e Psicologia, priorizando integrantes da própria família, a adoção por família substituta ou, em último caso, o acolhimento em instituições de apoio.

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“O objetivo principal é regulamentar o período de convivência entre mães presas e seus filhos recém-nascidos, ampliando a proteção aos direitos fundamentais relacionados à maternidade e ao desenvolvimento infantil”, afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto.

Estrutura
O projeto obriga os estabelecimentos penais femininos a possuírem infraestrutura adequada para crianças de até dois anos, como berçários, banheiros infantis, área de lazer e espaços abertos. A alimentação deverá seguir diretrizes do Ministério da Saúde para essa faixa etária.

Presas gestantes que trabalham terão direito a licença-maternidade de seis meses, com o período contabilizado para remição de pena.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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