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Ações pedagógicas serão discutidas em imersão com coordenadores de escolas

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A Prefeitura de Cuiabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realiza nesta quarta-feira (6) a primeira imersão dos coordenadores pedagógicos da educação infantil. O evento será realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso, no período inicial das 7h às 11h, e das 13h às 17h.

Trata-se de um curso de formação continuada que será oferecido a mais de 100 profissionais da educação. O tema pautado será “Reflexão sobre o papel do coordenador frente às ações pedagógicas na educação infantil”.

“Estamos buscando a conscientização de cada coordenador para melhor desenvolver as políticas pedagógicas. As ações programadas serão discutidas visando a uma educação infantil de qualidade”, explica a diretora pedagógica Mariluce Brandão.

Esse será o terceiro evento realizado pela Prefeitura de Cuiabá visando a qualificação dos profissionais envolvidos diariamente na execução das políticas pedagógicas.

No dia 22 de julho, houve uma imersão com coordenadores de 82 EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica) para discutir o planejamento estratégico e as ações que serão desenvolvidas ao longo do segundo semestre, principalmente para melhorar o índice de aprendizagem de Língua Portuguesa e Matemática aos estudantes de 4 a 10 anos.

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No dia 1º de agosto, com o mesmo propósito, foi realizada a 1ª Convenção Municipal com 172 diretores de escolas públicas de Cuiabá.

#PraCegoVer

A foto ilustra a fachada da Secretaria Municipal de Educação com fundo de cor verde. Do lado esquerdo, é possível visualizar o brasão da Prefeitura de Cuiabá. No centro, está escrita a frase “Secretaria Municipal de Educação” em letras maiuscúlas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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