POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate eficácia do Custo Aluno-Qualidade na educação básica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir a eficácia do conceito de Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como instrumento de melhoria na educação básica.

O debate será realizado a pedido da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora da Subcomissão Permanente para Tratar do Sistema Nacional de Educação (SNE).

A deputada diz que o objetivo é avaliar se o CAQ, como formulado, é eficaz e financeiramente viável para induzir melhorias na aprendizagem, considerando as disparidades federativas e a necessidade de eficiência na alocação dos recursos públicos.

O mecanismo foi criado para determinar o valor mínimo necessário por aluno para que as escolas possam oferecer infraestrutura, equipamentos, formação docente e demais insumos indispensáveis a um ensino de qualidade.

Segundo Adriana Ventura, embora o CAQ represente um compromisso com a equidade educacional, sua implementação no Sistema Nacional de Educação levanta dúvidas sobre viabilidade financeira, sobre o risco de se tornar um instrumento de padronização excessiva, e sobre a real capacidade de estados e municípios mais vulneráveis de atender aos valores mínimos estabelecidos, diante de suas limitações orçamentárias.

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“Mais do que uma fórmula técnica, o CAQ representa um compromisso com a equidade educacional, ao buscar garantir que todos os estudantes, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica, tenham acesso às mesmas oportunidades de aprendizagem”, afirma.

“Contudo, tem sido frequentemente tratado como uma lista rígida de insumos, o que exige uma reflexão mais profunda sobre a necessidade de um modelo flexível, adaptável e orientado por evidências, que respeite a diversidade das realidades locais e favoreça uma gestão eficiente dos recursos públicos”, ressalta a deputada.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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