Tribunal de Justiça de MT

Venda de caminhão não se concretiza e Justiça determina que transportadora devolva R$ 90 mil

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma transportadora foi condenada a devolver R$ 90 mil após a rescisão judicial de um contrato de compra e venda de um caminhão. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da empresa, rejeitando o recurso que buscava suspender o pagamento alegando inadimplência da parte compradora na transferência da propriedade do veículo e reivindicando compensações por supostos posteriores.

A negociação verbal de um caminhão teve início em 2015, no valor de R$ 170 mil. O comprador pagou R$ 90 mil à vista, mas o negócio não foi concluído, levando à judicialização. Em sentença proferida em 2019, o contrato foi rescindido, com determinação para que a empresa devolvesse o valor pago, mediante devolução do veículo. A sentença transitou em julgado e, na fase de cumprimento, a empresa apresentou impugnação à execução.

Na tentativa de suspender o pagamento, a empresa alegou que a outra parte não teria efetivado a transferência do caminhão no sistema do Detran, impedindo sua regularização e posterior venda. Sustentou ainda que, após a sentença, registrou boletim de ocorrência sobre a retenção indevida do veículo, que teria resultado na sua apreensão e na perda de oportunidade de faturamento com contratos firmados. Alegou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e de R$ 138 mil em danos materiais, além de afirmar que o comprador teria recebido valores superiores aos R$ 90 mil fixados na sentença.

Leia Também:  Em vinte minutos, acordo firmado reforça o poder do diálogo na Semana da Conciliação

Esses argumentos foram considerados improcedentes pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ela, a sentença já havia examinado e rejeitado expressamente os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A magistrada destacou que a fase de cumprimento da sentença não comporta rediscussão do mérito, nem permite que sejam apreciadas questões já decididas, sob pena de violação à coisa julgada.

A relatora também afastou a aplicação da exceção do contrato não cumprido, ao observar que a obrigação de restituição do valor não dependia da conduta da outra parte, pois a rescisão do contrato gerou obrigações autônomas. A empresa deveria devolver os R$ 90 mil e, em contrapartida, o comprador restituiria o caminhão, conforme fixado na sentença.

Outro ponto abordado foi a tentativa da empresa de alterar o valor da restituição com base em boletim de ocorrência registrado após a sentença, onde se alegaria uma confissão de que o comprador teria recebido cerca de R$ 138 mil. A desembargadora entendeu que o documento, além de unilateral, não possui valor suficiente para modificar o título judicial exequendo, que fixou o valor da restituição em R$ 90 mil.

Leia Também:  Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular

Processo nº 1016739-77.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

19 de abril: datas históricas reforçam a importância da representação dos povos indígenas

Published

on

A celebração do Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, e o registro histórico do “Descobrimento” do Brasil, lembrado no mesmo mês (22 de abril), convidam a sociedade brasileira e, em especial, a mato-grossense, à reflexão sobre o papel histórico, social e político dos povos originários. Para o diretor‑geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), desembargador Márcio Vidal, a proximidade dessas datas evidencia a necessidade de reconhecer não apenas o passado, mas também os desafios contemporâneos enfrentados pelas populações indígenas.

Segundo o desembargador, é fundamental recordar que, quando os portugueses chegaram ao território que viria a ser chamado de Brasil, ele já era amplamente habitado por povos indígenas, que aqui viviam organizados social, cultural e politicamente. “Os povos indígenas não apenas estavam aqui primeiro, como constituíram, por séculos, uma parcela expressiva da população que formou as bases da nossa sociedade”, destacou.

Presença indígena em território mato-grossense

De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população indígena residente no Brasil é de 1.694.836 pessoas, o que corresponde a 0,83% da população total apurada pela pesquisa. O número representa quase o dobro do registrado no Censo de 2010, quando o IBGE contabilizou cerca de 896 mil indígenas, equivalentes a 0,47% da população brasileira à época.

Em um intervalo de 12 anos, esse crescimento corresponde a uma variação positiva de 88,96%, resultado, principalmente, da ampliação da metodologia — com maior alcance em áreas remotas — e do aumento da confiança das pessoas em se autodeclararem indígenas, refletindo avanços no reconhecimento de sua própria identidade.

Em Mato Grosso, esse debate ganha ainda mais relevância diante da expressiva presença indígena no Estado. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso abriga cerca de 58 mil indígenas, sendo um dos estados com maior diversidade étnica do país. São 195 etnias reconhecidas, número que representa um crescimento significativo em relação ao último levantamento do Censo.

Leia Também:  Em vinte minutos, acordo firmado reforça o poder do diálogo na Semana da Conciliação

Participação política

Infográfico do IBGE intitulado "O Brasil Indígena" com dados da distribuição espacial da população em Mato Grosso no Censo 2022. Uma tabela detalha que, do total de 58.356 indígenas no estado, 82,66% vivem em áreas rurais e 17,34% em áreas urbanas. Os dados revelam ainda que 45.175 pessoas residem dApesar dessa relevância histórica, o desembargador ressalta que os povos indígenas ainda enfrentam obstáculos significativos quanto à participação política efetiva nos espaços de poder. “O Parlamento é o ambiente onde se constroem as regras de convivência humana. A ausência ou a baixa representatividade indígena nesses espaços contribui para que suas demandas sejam, muitas vezes, tratadas como secundárias”, alertou.

Ao refletir sobre a realidade atual dos povos indígenas, Vidal fez referência ao pensamento do escritor e líder indígena Ailton Krenak, que chama atenção para o fato de que os povos indígenas não constituem uma minoria, mas sim uma ampla parcela da sociedade historicamente excluída dos espaços de decisão. Para o magistrado, garantir representação indígena nos três níveis de poder político — municipal, estadual e federal — é medida essencial para a promoção da justiça social e da preservação cultural.

“A participação política não é um privilégio, mas um direito. É por meio dela que os povos indígenas podem cooperar diretamente com a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de seus territórios, à preservação de suas culturas e à defesa de seus modos de vida”, frisou.

Vidal também enfatizou o papel das instituições, do próprio Poder Judiciário e da formação jurídica dos cidadãos na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Refletir sobre essas datas é um exercício de cidadania. A Esmagis‑MT entende que fomentar o debate sobre direitos fundamentais, diversidade cultural e inclusão política também é parte de sua missão institucional”, concluiu.

Umanizzare: diálogo e efetivação de direitos

Esse compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade dos povos originários também se reflete nas ações institucionais da Esmagis‑MT. Em 2025, a Escola promoveu a sexta edição do Umanizzare, encontro que reuniu magistrados, acadêmicos e especialistas para debater cidadania, saúde e direitos humanos dos povos indígenas.

Leia Também:  Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos

Ao abrir o evento, o desembargador Márcio Vidal destacou que se trata de um tema sensível e de interesse de toda a sociedade, ressaltando que o desafio não está apenas na existência de normas constitucionais, tratados internacionais e legislações infraconstitucionais, mas na efetivação desses direitos.

Para ele, é necessário despertar a consciência de quem aplica o Direito e fortalecer a inclusão dos povos indígenas, reconhecendo que foram eles os primeiros habitantes deste território e que não podem permanecer à margem das estruturas sociais e institucionais.

Representatividade

Apesar de Cuiabá estar inserida em um Estado com expressiva população indígena e crescente protagonismo de lideranças originárias, a capital mato-grossense ainda não conta, na atual legislatura, com parlamentares indígenas na Câmara Municipal. Já o Estado possui 11 vereadores indígenas empossados para o mandato de 2025-2028, representantes de etnias como os Xavante, Bakairi e Bororo.

Exatamente nesta semana (15 de abril), Mato Grosso registrou um fato inédito: Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, tornou-se a primeira mulher indígena a ocupar uma cadeira de deputada estadual na história do estado. Ela assumiu como suplente na vaga do deputado Lúdio Cabral (PT), que se licenciou por 30 dias. A posse foi realizada às vésperas do Dia Nacional dos Povos Indígenas, o que reforça o simbolismo do momento.

Clique neste link para se informar sobre o Brasil Indígena.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Dados e imagens do IBGE

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA