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Venda de caminhão não se concretiza e Justiça determina que transportadora devolva R$ 90 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma transportadora foi condenada a devolver R$ 90 mil após a rescisão judicial de um contrato de compra e venda de um caminhão. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da empresa, rejeitando o recurso que buscava suspender o pagamento alegando inadimplência da parte compradora na transferência da propriedade do veículo e reivindicando compensações por supostos posteriores.

A negociação verbal de um caminhão teve início em 2015, no valor de R$ 170 mil. O comprador pagou R$ 90 mil à vista, mas o negócio não foi concluído, levando à judicialização. Em sentença proferida em 2019, o contrato foi rescindido, com determinação para que a empresa devolvesse o valor pago, mediante devolução do veículo. A sentença transitou em julgado e, na fase de cumprimento, a empresa apresentou impugnação à execução.

Na tentativa de suspender o pagamento, a empresa alegou que a outra parte não teria efetivado a transferência do caminhão no sistema do Detran, impedindo sua regularização e posterior venda. Sustentou ainda que, após a sentença, registrou boletim de ocorrência sobre a retenção indevida do veículo, que teria resultado na sua apreensão e na perda de oportunidade de faturamento com contratos firmados. Alegou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e de R$ 138 mil em danos materiais, além de afirmar que o comprador teria recebido valores superiores aos R$ 90 mil fixados na sentença.

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Esses argumentos foram considerados improcedentes pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ela, a sentença já havia examinado e rejeitado expressamente os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A magistrada destacou que a fase de cumprimento da sentença não comporta rediscussão do mérito, nem permite que sejam apreciadas questões já decididas, sob pena de violação à coisa julgada.

A relatora também afastou a aplicação da exceção do contrato não cumprido, ao observar que a obrigação de restituição do valor não dependia da conduta da outra parte, pois a rescisão do contrato gerou obrigações autônomas. A empresa deveria devolver os R$ 90 mil e, em contrapartida, o comprador restituiria o caminhão, conforme fixado na sentença.

Outro ponto abordado foi a tentativa da empresa de alterar o valor da restituição com base em boletim de ocorrência registrado após a sentença, onde se alegaria uma confissão de que o comprador teria recebido cerca de R$ 138 mil. A desembargadora entendeu que o documento, além de unilateral, não possui valor suficiente para modificar o título judicial exequendo, que fixou o valor da restituição em R$ 90 mil.

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Processo nº 1016739-77.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT fortalece sustentabilidade com treinamento sobre gestão de resíduos em Fórum de Várzea Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu mais um passo no fortalecimento de sua política de sustentabilidade ao promover, na tarde de terça-feira (2), um treinamento voltado à equipe de limpeza do Fórum de Várzea Grande. A atividade teve como foco o aperfeiçoamento das rotinas previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), normativa que orienta as ações de coleta, separação, armazenamento e destinação adequada dos resíduos gerados pelas unidades do Poder Judiciário.

A capacitação foi conduzida pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e integra um conjunto de ações permanentes voltadas à conscientização dos servidores, colaboradores e prestadores de serviço sobre a importância da gestão responsável dos resíduos e da preservação ambiental.

Durante o treinamento, foram reforçadas orientações práticas relacionadas à separação correta dos materiais descartados, à utilização adequada das lixeiras e dos sacos de acondicionamento, aos procedimentos de coleta sem mistura de resíduos e à organização da Central de Resíduos, além das etapas de pesagem, registro das informações e comunicação de eventuais irregularidades.

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De acordo com a assessora de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Alonso, a participação da equipe de limpeza é fundamental para o sucesso do programa, uma vez que esses profissionais atuam diretamente na execução das rotinas operacionais que garantem a efetividade do sistema.

“O objetivo foi reforçar orientações práticas sobre separação correta dos resíduos, uso adequado das lixeiras e sacos, coleta sem mistura, organização da Central de Resíduos, pesagem, registros e comunicação de irregularidades. A equipe de limpeza tem um papel fundamental nesse processo, porque atua diretamente na rotina operacional da unidade. Quando cada etapa é feita corretamente, fortalecemos a destinação adequada dos resíduos, a segurança no trabalho e os indicadores de sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso”, explicou.

A iniciativa também foi bem recebida pelos colaboradores que atuam diariamente na limpeza e conservação do fórum. Para Aline Auxiliadora de Arruda, o treinamento representa uma oportunidade de aprimorar conhecimentos e contribuir de forma mais efetiva com as práticas sustentáveis da instituição.

“Mais um aprendizado para a gente poder separar tudo direitinho em cada lixeira. É isso, mais um aprendizado”, afirmou.

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A correta separação dos resíduos é considerada um dos pilares do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TJMT. O modelo adotado pelo Poder Judiciário mato-grossense prevê a utilização de lixeiras em pares, acompanhadas da padronização dos sacos de acondicionamento: azul para materiais recicláveis e preto para rejeitos.

Entre os resíduos recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro, desde que estejam limpos e aptos para reaproveitamento. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor, plásticos laminados e materiais descartáveis, como copos e pratos utilizados no dia a dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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