Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora aborda assédio moral e sexual no trabalho, prevenção e efeitos jurídicos

Publicado em

A imagem mostra um auditório ou sala de conferências com uma palestra em andamento. No centro, há uma mulher de cabelos castanhos, vestindo uma blusa branca, sentada em uma mesa de apresentação. Ela está olhando para a plateia, que ocupa as cadeiras em primeiro plano.A busca por um ambiente de trabalho saudável e livre de abusos tem ganhado cada vez mais atenção nas empresas, especialmente com o aumento das discussões sobre assédio moral e sexual no ambiente corporativo. E para conscientizar os colaboradores, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ministrou uma palestra ‘Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho’ para os colaboradores da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).

A palestra abordou questões como a prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho; as características dessas condutas; os malefícios que causam e, principalmente, as formas de preveni-las.

“É um tema essencial porque envolve a dignidade do servidor ou do empregado e a necessidade de manter um ambiente saudável. O assédio adoece tanto a pessoa quanto o local onde ela atua. Se essa pauta não for trabalhada, todos saem prejudicados: o servidor, que sofre diretamente, e a própria instituição ou empresa, que também é penalizada”, ressaltou.

Na ocasião, a desembargadora Juanita, que é presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, também abordou sobre os aspectos jurídicos da temática.

Leia Também:  Cojud: Encontro nacional destaca papel das ouvidorias na integridade do Judiciário

“No aspecto legal, há um artigo no Código Penal que trata especificamente do assédio sexual. Quanto ao assédio moral, não há uma lei única, mas sim normas esparsas, e o próprio texto da Constituição Federal assegura que o ambiente de trabalho deve ser digno. Para que isso aconteça, é fundamental respeitar o servidor e sua individualidade. Além disso, essas práticas podem levar a outros tipos de infrações, como difamação e calúnia. Todos esses pontos serão discutidos na palestra”, explicou a magistrada.

O assédio moral no trabalho é uma prática repetitiva e intencional que prejudica a integridade emocional e psicológica de um colaborador. Essa forma de violência psicológica pode ocorrer tanto por parte de superiores hierárquicos quanto de colegas ou subordinados.

Para Thaila Reis, advogada do Sistema Fiemt e vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), a palestra tirou dúvidas e trouxe esclarecimentos sobre como identificar os tipos de assédios.

“O conteúdo foi fundamental para orientar nossos colaboradores. É essencial que o colaborador conheça não apenas seus direitos, mas também seus deveres. Aprendemos que o assédio não é praticado apenas por superiores hierárquicos; ele também pode ocorrer entre colegas. Essa conscientização é importante para promover mais respeito no ambiente de trabalho e reduzir ao máximo a ocorrência dessa prática, que infelizmente existe em muitos lugares. Nosso objetivo é que, com ações como essa, possamos diminuir ou até eliminar o problema aqui no Sistema”, explica.

Leia Também:  Expediente do Fórum de Barra do Garças é suspenso nesta terça-feira

Fernanda Campos, superintendente da Federação das Indústrias e do IEL destacou que o Sistema, por meio de seus gestores, adota tolerância zero em relação a esse assunto. “É tratado com muita seriedade e de forma inegociável. Se ocorre algum episódio, tomamos todas as medidas previstas no Código de Ética. Manter um ambiente saudável é fundamental, pois, quando isso não acontece, há prejuízos diretos no resultado do trabalho”, finalizou.

Autor: Carlos Celestino

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Justiça mantém indenização a candidato reprovado em exame médico admissional
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA