AGRONEGÓCIO

Novas regras da ANP ampliam cobertura e exigências para produtores de biocombustíveis

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A produção de combustíveis renováveis no país passará a seguir critérios mais abrangentes e rigorosos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, em 7 de agosto, uma resolução que substitui a norma de 2018 e redefine o processo de autorização para quem atua no setor. O texto atualiza definições, amplia o leque de produtos contemplados e estabelece medidas para fortalecer a segurança das operações e a regularidade do abastecimento.

A revisão normativa incorpora oficialmente combustíveis que antes não estavam previstos, como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação), e permite que novos produtos sejam enquadrados sem necessidade de alterar a autorização já concedida. Outra mudança relevante é a possibilidade de revogação do registro de empresas que permanecerem dois anos sem produzir, além da proibição de armazenar ou vender biocombustíveis quando a produção estiver paralisada por mais de um ano.

Entre as exigências adicionais, está a obrigatoriedade de manter, em até dois anos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente nas instalações de produção de etanol — salvo em casos de modificações na estrutura, quando a apresentação será imediata. A resolução também institui um processo de gestão de mudanças para qualquer alteração física ou operacional nas plantas produtoras.

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O novo regulamento deixa mais explícito que o produtor precisa ter um CNPJ específico para a atividade, com CNAE compatível, mesmo que já possua autorização para outro segmento, exceto refinarias e unidades de processamento de gás natural, que poderão utilizar o mesmo registro. Além disso, reforça a proibição de venda de metanol por produtores de biodiesel, que passam a responder solidariamente por eventual uso indevido do produto.

As mudanças resultam de um processo de participação social que incluiu consulta e audiência públicas, além de workshops e a análise de um relatório preliminar de impacto regulatório.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo abre crédito de R$ 550 milhões para subsidiar importação de diesel

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (29.06), a Medida Provisória (MP) nº 1.349, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o subsídio à importação de óleo diesel rodoviário.

Os recursos, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e execução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), têm como finalidade assegurar o abastecimento do combustível no mercado interno e reduzir a pressão de preços sobre o setor de logística e transporte.

A medida impacta diretamente a estrutura de custos do agronegócio. Como o óleo diesel representa parcela expressiva das despesas com escoamento da safra e mecanização, a entrada desses recursos visa mitigar a volatilidade das cotações internacionais que vinha encarecendo o frete rodoviário. O aporte de R$ 550 milhões foi classificado como despesa primária, utilizando o mecanismo de crédito extraordinário previsto na Constituição para situações de urgência e imprevisibilidade.

O subsídio, contudo, gera efeitos colaterais na economia. Analistas do mercado financeiro indicam que a utilização de verbas extraordinárias para intervenção direta no preço de combustíveis pressiona o resultado das contas públicas e pode gerar distorções na formação de preços pelos importadores.

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Para o produtor rural, a medida funciona como um mecanismo de contenção temporária de preços, sem, contudo, alterar os fundamentos de precificação do combustível no mercado global, que permanece atrelado ao câmbio e ao valor do barril de petróleo.

A eficácia do repasse final ao consumidor dependerá dos critérios de distribuição estabelecidos pela ANP. O setor produtivo permanece sob alerta em relação à perenidade da oferta e ao risco de que a medida, ao ser exaurida, resulte em um reajuste de preços para compensar o fim do subsídio governamental.

Fonte: Pensar Agro

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