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Nova Lei de Licitações não se aplica a credenciamento do Detran-MT

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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não é aplicável aos credenciamentos para delegação de serviços públicos realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran -MT). O apontamento responde a consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, apreciada na sessão ordinária do último dia 5.

Ao apresentar voto-vista, que foi acatado pelo relator, o conselheiro-revisor Valter Albano salientou que os credenciamentos previstos na legislação de trânsito são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que são uma espécie de autorização, cadastro ou delegação de competência, pois não há competição entre os interessados nem transferência de recursos.

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Conselheiro-revisor, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

“Os credenciamentos estabelecidos na legislação de trânsito não estão subordinados à Lei 14.133/2021, uma vez que o Detran não realiza contratação direta dos credenciados, os quais devem firmar contratos diretamente com os usuários dos respectivos serviços”, acrescentou.

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O conselheiro-revisor entendeu necessário, contudo, recomendar ao Detran que estabeleça mecanismos capazes de monitorar regularmente se o número de credenciados está sendo suficiente para atender às demandas da população de maneira eficiente e com custo e tempo razoáveis, sugerindo a implementação de métricas para equilibrar o mercado, garantindo que haja uma proporcionalidade adequada entre a quantidade de credenciados e o número de usuários atendidos.

“Nesse sentido, é recomendável deixar o cadastramento aberto continuamente”, completou. A resolução de consulta foi aprovada por unanimidade do Plenário.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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