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Exportações do Sul somam R$ 71,9 bilhões e registram recorde histórico

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Entre janeiro e julho de 2025, o Paraná movimentou cerca de R$ 71,9 bilhões em vendas ao exterior, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) compilados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). O Estado superou o Rio Grande do Sul (R$ 61,6 bilhões) e Santa Catarina (R$ 38,5 bilhões), ficando em quinto lugar no ranking nacional de exportações.

A soja em grão manteve a liderança na pauta exportadora, representando 19,7% do total, com receita de aproximadamente R$ 14,3 bilhões. O Paraná também se destacou como o maior produtor e exportador nacional de carne de frango in natura, que somou R$ 11,4 bilhões, equivalentes a 16% das vendas externas do Estado. Outros itens relevantes foram o farelo de soja (R$ 4,11 bilhões), açúcar bruto (R$ 3,49 bilhões), papel (R$ 2,58 bilhões) e automóveis (R$ 2,43 bilhões). No geral, os alimentos responderam por 58,4% das exportações, movimentando R$ 42,35 bilhões.

O principal destino das mercadorias foi a China, com compras próximas de R$ 16,5 bilhões no período. Em seguida vieram Argentina (R$ 5,5 bilhões, alta de 97,1%), Estados Unidos (R$ 4,71 bilhões), México (R$ 2,82 bilhões) e Paraguai (R$ 1,99 bilhão). A carne suína in natura registrou o melhor resultado desde 1997, com embarques de R$ 1,76 bilhão, crescimento de 60,3% frente a 2024. Os principais compradores foram Uruguai (17,8%), Hong Kong (17,5%), Argentina (16%), Singapura (14,4%) e Filipinas (12,8%). Segundo o Ipardes, esse avanço é fruto de investimentos no setor, que geraram cerca de 28 mil empregos formais.

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O segmento automotivo também apresentou forte desempenho: as exportações saltaram de R$ 1,37 bilhão em 2024 para R$ 2,43 bilhões em 2025, avanço de 76,6%. Internamente, a produção cresceu 15,4% no primeiro semestre, colocando a indústria paranaense como a terceira que mais expandiu no país, de acordo com o IBGE.

A balança comercial do Paraná registrou superávit de R$ 6,6 bilhões, com importações de quase R$ 11 bilhões. Entre os produtos mais comprados do exterior estão adubos e fertilizantes (R$ 9,9 bilhões), autopeças (R$ 4,43 bilhões), óleos e combustíveis (R$ 4,40 bilhões), químicos orgânicos (R$ 4,35 bilhões) e produtos farmacêuticos (R$ 3,62 bilhões).

As tarifas impostas pelos Estados Unidos em agosto preocupam cerca de 700 empresas paranaenses, das quais 16 têm mais de 90% da receita dependente do mercado norte-americano, sobretudo no setor madeireiro. Para reduzir os impactos, o governo estadual liberou um pacote de R$ 300 milhões em créditos de ICMS, parcelados em 12 meses pelo Siscred, e um crédito emergencial de R$ 200 milhões via BRDE, com prazo de cinco anos, carência de um ano e juros de IPCA + 4%. Até agora, R$ 137 milhões já foram solicitados por 16 empresas.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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