Tribunal de Justiça de MT
Colniza supera meta e reduz acervo com mais de 200 processos ambientais julgados em tempo recorde
Publicado em
19 de agosto de 2025por
Da Redação
A Vara Única de Colniza, município mato-grossense na Amazônia Legal, a 1.039 km de Cuiabá, tem se destacado no enfrentamento a crimes ambientais e na redução do seu acervo processual. Entre junho de 2024 e o início de agosto deste ano, a comarca julgou 208 processos ambientais, superando a meta estabelecida para 2025.
A mobilização em Colniza é um dos exemplos que reforça a iniciativa da Semana da Pauta Verde, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação, que ocorre entre os dias 18 e 22 de agosto em 79 comarcas de Mato Grosso, busca fortalecer a atuação judicial na área ambiental.
Segundo o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), a iniciativa visa conscientizar, solucionar conflitos e incentivar a sustentabilidade.
“A Semana da Pauta Verde, idealizada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e coordenada pelo CNJ, traduz não apenas um esforço institucional, mas um compromisso estratégico com a sustentabilidade, a eficiência e a cultura de diálogo no Judiciário. O objetivo é priorizar a tramitação de processos estruturais ambientais e em incentivar soluções consensuais, reduzindo custos e tempo de tramitação, consolidando uma Justiça mais célere, eficaz e sensível às urgências ecológicas”, afirmou o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Resultados impressionantes e desafios superados
Com o julgamento de 208 processos, a Comarca de Colniza cumpriu 113,48% da Meta 6 do CNJ, que determina o julgamento de 50% das ações ambientais distribuídas até o final de 2024. O diretor do Foro da Comarca de Colniza, juiz Guilherme Leite Roriz, que também atende a Comarca de Aripuanã, explicou o avanço e ressaltou que o trabalho é contínuo.
“Chegamos em Colniza com a Meta 6, que trata sobre as questões ambientais, com 18%. Hoje estamos acima de 120%. Atingimos 100% da meta em junho de 2025 e a comarca manteve um alto índice de julgamentos, chegando a 113,48% em meados de agosto. Continuamos monitorando e priorizando as 192 demandas que restam, identificando e julgando as que estiverem aptas”, afirmou Leite.
A intensificação dos julgamentos começou em junho de 2024, após a inclusão da comarca no Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada) do CNJ. A decisão se baseou em dados alarmantes. Colniza ficou em 10º lugar no ranking de desmatamento em 2024, com 10.716,5 hectares devastados, e registrou o maior número de focos de calor em Mato Grosso (2.171), segundo dados do MapBiomas e da Agência Pública.
Roriz destacou o desafio de regularizar processos antigos, muitos dos quais não tinham sequer a citação dos réus. “Em várias ações houve a tentativa de citação dos requeridos em três, quatro endereços e sequer tinha citação por edital, nomeação de curador”, explicou.
Condenações e nova frente de atuação
Entre janeiro e agosto de 2025, 80 ações ambientais foram concluídas, com destaque para as 21 ações julgadas em junho. Entre os processos, estão casos emblemáticos de desmatamento e queimadas ilegais, incluindo dez processos relacionados ao “Dia do Fogo” de 2022. Uma das sentenças mais relevantes condenou autores de incêndios que destruíram quatro mil hectares de floresta, o equivalente a quatro mil campos de futebol. Algumas ações julgadas, inclusive, remetiam a infrações de mais de uma década, como processos de 2008.
As sentenças proferidas foram além da reparação ambiental, resultando em condenações que impuseram reflorestamento, medidas preventivas e indenizações por danos materiais e morais coletivos.
“A inclusão de medidas como o reflorestamento e as indenizações por danos morais e coletivos vai muito além de simplesmente punir o infrator. O principal objetivo é a reparação integral do dano ambiental. Quando uma degradação ambiental ocorre, o dano não é apenas individual, mas atinge toda a sociedade e o meio ambiente de forma irreversível. Logo, essas condenações possuem um efeito pedagógico e preventivo”, afirmou o magistrado.
Além de focar nos julgamentos, a Comarca está investindo em um projeto de acordos em colaboração com o Ministério Público. “Estamos agora com o projeto de acordo. Eu converso com o promotor, que oferece algumas propostas, e também converso com os advogados para regularizar essas ações ambientais”, explicou Leite, mostrando uma nova frente de atuação para a resolução dos processos.
Projada – O objetivo do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia é ‘monitorar o desmatamento e a degradação da flora nativa de qualquer natureza em municípios que apresentem os maiores índices ou maiores riscos de supressão ou degradação da vegetação nativa na Amazônia’. No total, 15 comarcas do Brasil integram o Projada.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada
Published
12 minutos agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.
- O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.
Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.
No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.
O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.
Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.
Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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