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Projeto Diálogos Possíveis visita duas comarcas na próxima semana

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Na próxima semana, o projeto Diálogos Possíveis estará nas sedes das Promotorias de Justiça de Alta Floresta e Sinop, levando debates relevantes ao interior do estado. A iniciativa é promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), com o objetivo de ampliar a presença do Ceaf nos municípios, fortalecer o vínculo com o público interno e propor novas formas de articulação pedagógica por meio de ciclos de palestras.No dia 25 de agosto (segunda-feira), a programação será em Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), com início às 9h, e contará com a palestra “A (im)possibilidade do ANPP nos casos de violência contra a mulher”, ministrada pelo promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski. Já no dia 26 (terça-feira), em Sinop (a 500 km da capital), também às 9h, o promotor de Justiça Guilherme Ignácio de Oliveira abordará o tema “Cultura de Integridade”.A abertura dos dois encontros será conduzida pelo coordenador da Escola Institucional, o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. Segundo ele, o projeto busca fomentar reflexões sobre temas relevantes ao Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de construir diálogos possíveis e gerar conhecimento organizacional. “O referido projeto tem como finalidade promover reflexões e debates sobre temas de alta relevância para a atuação ministerial, por meio de ciclos de palestras que busquem a elaboração de diretrizes para a construção de unidade institucional, em torno de temas relevantes, com vistas à resolutividade das demandas do Ministério Público”, destaca.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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