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Capacitação em inteligência digital fortalece atuação do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) Unidade Desconcentrada de Sinop e a Diretoria da Agência Central de Inteligência (DACI) da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), realizará entre os dias 08 e 12 de setembro de 2025, o Curso de Inteligência em Fontes Abertas e Investigação em Ambiente Virtual, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Sinop.Com carga horária de 40 horas-aula e modalidade presencial, o curso tem como público-alvo membros, servidores e agentes policiais do Gaeco, além de agentes públicos que atuam em setores de inteligência e investigação indicados pelas instituições. Estão disponíveis 50 vagas, e os participantes que obtiverem ao menos 75% de presença receberão certificado de extensão.O curso tem como objetivo qualificar tecnicamente os profissionais para o uso estratégico de informações públicas disponíveis na internet (OSINT), com foco na coleta, validação e análise de dados em ambiente virtual. A metodologia adotada será teórico-prática, com atividades desenvolvidas em ambiente simulado e uso contínuo de ferramentas digitais. Cada participante deverá utilizar notebook ou equipamento similar durante todas as aulas.O curso será ministrado pelo Diretor da DACI, Wallace Silva Bismark, e contará com a coordenação da promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches, do Gaeco Sinop. Entre os temas abordados estão: fundamentos de OSINT, cibernética, geolocalização, análise de imagens, mídias sociais, automação de coletas, segurança operacional (OPSEC) e elaboração de relatórios de inteligência.A iniciativa tem como objetivo fortalecer a atuação investigativa do MPMT, promover a integração entre órgãos de inteligência e segurança pública, e padronizar procedimentos para o uso ético e legal de dados públicos em investigações complexas, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes cibernéticos.Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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