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Réu é condenado por tentativa de feminicídio em MT

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O Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá) condenou Francisco Edson da Silva a 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra sua companheira, Sebastiana de Almeida Cardoso Sabadin. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) e representa um mecanismo de proteção coletiva das mulheres.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 23 de junho de 2024, quando o réu, após ingerir bebidas alcoólicas, desferiu um golpe com arma branca na região torácica da vítima, em um contexto de violência doméstica. A tentativa de homicídio só não foi consumada graças ao atendimento emergencial prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).A condenação foi nos termos da pronúncia, com base nos artigos 121, § 2.º, inciso VI e § 2.º-A, I do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II, que trata da tentativa. A qualificadora de feminicídio foi mantida, reconhecendo que o crime foi motivado por razões da condição de sexo feminino, em ambiente doméstico e familiar.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a intenção do réu de matar a vítima. A pena foi fixada considerando a gravidade dos fatos, como a necessidade de cirurgia emergencial e as sequelas permanentes da vítima, além da confissão parcial do acusado, que resultou em uma redução da pena.A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti, presidente do Tribunal do Júri, determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva decretada desde o dia do crime. Também foi mantida a medida cautelar de proibição de contato com a vítima e seus familiares.“A condenação representa uma resposta firme da sociedade contra a violência de gênero. O Ministério Público atuou com responsabilidade e compromisso para garantir que os direitos da vítima fossem respeitados e que o réu fosse responsabilizado nos termos da lei”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, da 1ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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