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TJMT mantém condenação de concessionária por vícios em veículo zero quilômetro e indenização de R$ 4

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de veículos em ação movida por uma consumidora que adquiriu um automóvel zero quilômetro com múltiplos defeitos. A decisão, unânime, confirmou que a empresa deve substituir o veículo ou devolver o valor pago, além de pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 40 mil.

O veículo apresentou problemas graves e persistentes desde a entrega, incluindo falhas no volante, botões de comando, central multimídia, módulo de carroceria, sensores disparando indevidamente, câmera de ré com funcionamento intermitente, limpador de para-brisa acionando sozinho, chaves com defeito, calibrador de pneus defeituoso e câmbio com irregularidades no piloto automático. Mesmo após diversas tentativas de reparo, os defeitos não foram solucionados no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §1º).

A sentença da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que a concessionária substituísse o veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituísse imediatamente a quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Além disso, fixou a indenização por danos materiais de R$ 30 mil e danos morais de R$ 10 mil, e ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

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Em recurso, a concessionária alegou ilegitimidade passiva, argumentando que apenas presta serviços e que os problemas se devem exclusivamente à montadora. Sustentou ainda que todos os reparos foram realizados dentro dos prazos legais e que os transtornos relatados não configurariam dano moral.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a concessionária integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, mesmo sem culpa direta. “A solidariedade estabelecida pelo legislador visa facilitar a defesa do consumidor, permitindo que este possa acionar qualquer integrante da cadeia produtiva”, destacou.

O magistrado reforçou que os transtornos vivenciados pela consumidora como privação do uso do veículo, sucessivas tentativas frustradas de reparo, angústia e sensação de impotência, configuram dano moral, ou seja, dispensam prova específica do abalo psicológico. A situação se agravou pelo fato de a autora depender do veículo para deslocamentos relacionados a tratamentos de saúde próprios e de familiares.

Processo nº 1004854-61.2024.8.11.0013

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT e Energisa realizam mais um mutirão de conciliação em julho

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O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) prepara para o mês de julho mais uma edição do mutirão de conciliação em parceria com a concessionária Energisa. A ação será realizada por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Virtual Estadual.

O mutirão acontecerá no período de 6 a 10 de julho e abrangerá cerca de 275 reclamações pré-processuais (RPPs), previamente distribuídas pela concessionária para tentativa de negociação. Para atendimento da demanda, serão disponibilizados cinco conciliadores por dia.

Nesta edição, as negociações são relacionadas a dívidas de consumo de energia elétrica, com possibilidade de negociação de formas de pagamento diferenciadas apresentadas pela concessionária.

As audiências serão realizadas todas no formato on-line, sempre no horário das 13h às 18h. As negociações são voltadas a pessoas físicas e jurídicas e feitas com base na Resolução CNJ nº 125/2010.

“Nosso objetivo é tornar a Justiça cada vez mais próxima das pessoas. O ambiente virtual facilita a participação, reduz custos e contribui para que conflitos sejam resolvidos de forma mais célere, preservando o diálogo e fortalecendo a cultura da solução consensual”, destaca a coordenadora do Cejusc Virtual Estadual, juíza Melissa de Lima Araújo.

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O mutirão é resultado prático do Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2025-Nupemec, assinado entre a concessionária e a Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).

Cejusc Virtual Estadual

O Cejusc Virtual Estadual é a unidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) responsável por promover audiências de mediação e conciliação em casos judicializados ou pré-processuais. Com sessões 100% on-line, o trabalho abrange 40 comarcas do interior de Mato Grosso que não possuem Cejusc físico instalado.

A atuação é voltada para casos de quase toda natureza (exceto criminal). No Cejusc Virtual Estadual é possível solucionar conflitos de áreas como direito de família, direito de vizinhança, direito do consumidor, entre outras situações em que o acordo entre as partes é possível.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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