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Presidente do TRE-MT recebe Ordem do Mérito Eleitoral em Mato Grosso do Sul

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, foi uma das personalidades homenageadas com a Ordem do Mérito Eleitoral, outorgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em sessão solene realizada na última sexta-feira (29), em Campo Grande. 

A honraria, instituída pela Resolução nº 843/2024 do TRE-MS, é destinada a reconhecer pessoas físicas e jurídicas que, por serviços ou méritos relevantes, tenham contribuído para o fortalecimento da democracia, da Justiça Eleitoral e da sociedade brasileira. 

“Receber esta distinção me emociona e, ao mesmo tempo, reforça a responsabilidade que temos como magistrados eleitorais. A Justiça Eleitoral é guardiã do processo democrático, e este reconhecimento reflete o trabalho coletivo que realizamos no Mato Grosso”, destacou a presidente do TRE-MT.  

Sobre a Ordem do Mérito Eleitoral  

Criada em 2024, a Ordem do Mérito Eleitoral de Mato Grosso do Sul é concedida em diferentes graus — que vão de Grão-Colar a Cavaleiro — conforme a relevância dos serviços prestados. A concessão é aprovada pelo Pleno do Tribunal e formalizada em cerimônia solene. Entre os homenageados estão representantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e da sociedade civil. 

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Presidente do TRE-MT recebe Ordem do Mérito Eleitoral em Mato Grosso do Sul

A desembargadora Serly também destacou o trabalho em andamento no TRE-MT para a preparação das Eleições de 2026. “Estamos próximos de mais um grande desafio, que é garantir eleições seguras, transparentes e acessíveis para toda a população mato-grossense em 2026. Nosso compromisso é continuar investindo em tecnologia, capacitação e diálogo com a sociedade”, afirmou. 

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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