POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova acúmulo de gratificação com cargo comissionado para segurança do Judiciário

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão. A medida também define as denominações de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes dos cargos de segurança do Poder Judiciário.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Hoje a Lei 11.416/06 proíbe o acúmulo da GAS, que é paga a servidores da área de segurança institucional que atuam na proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário.

O objetivo da proposta é corrigir desvios e recompor os quadros da área de segurança, afetados pela saída de servidores em busca de funções de maior remuneração em outras áreas da estrutura dos tribunais.

A CCJ aprovou um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2447/22, proposto pelo Supremo Tribunal Federal. O relator na CCJ foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que analisou os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto.

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Alterações
O substitutivo mantém os objetivos originais do projeto e adiciona alguns elementos:

  • autorização para que a GAS seja acumulada com função comissionada, desde que o servidor exerça atribuições de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário;
  • inclusão da polícia institucional como área de apoio especializado nas carreiras dos servidores do Judiciário;
  • autorização para uso de arma particular ou fornecida pela instituição, para inspetores e agentes com porte institucional e que cumpram os requisitos legais.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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