POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova estímulo a desconto para produtos perto do vencimento

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que incentiva a concessão de descontos na venda de produtos próximos ao vencimento. O objetivo é reduzir o desperdício e incentivar o consumo consciente. A adesão será voluntária.

A proposta define como produtos próximos ao vencimento aqueles cuja data de validade expire em até 30 dias, ou outro prazo que venha a ser definido por norma da autoridade sanitária competente.

O projeto de lei aprovado também incentiva o poder público a promover campanhas educativas para conscientizar consumidores sobre o uso seguro desses produtos e estimular os estabelecimentos a adotar descontos.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 1094/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta original estabelecia a obrigatoriedade de descontos progressivos para produtos alimentícios, farmacêuticos e de higiene pessoal perto da data de validade.

Para o relator, a abordagem sugerida por ele, que torna o desconto voluntário, “respeita o ambiente concorrencial e a liberdade de preços, ao mesmo tempo em que incentiva práticas sustentáveis e de redução do desperdício, promovendo segurança jurídica e viabilidade econômica para todos os portes de empresas”.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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