MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate 31 incêndios florestais nesta quarta-feira (10)
Publicado em
10 de setembro de 2025por
Da Redação
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) mantém controlados 5 focos ativos nas últimas 24 horas. As equipes continuam, nesta quarta-feira (10.9), atuando diretamente no combate a 31 incêndios florestais em diversas regiões do Estado.
Os focos ativos, que estão controlados e não apresentam risco imediato de propagação por estarem contidos dentro de um perímetro seguro, localizam-se nos seguintes municípios: Cláudia, Tapurah, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade e Novo Mundo.
Além disso, as equipes continuam atuando no combate aos incêndios florestais em Vila Bela da Santíssima Trindade, onde os esforços estão concentrados no controle de quatro focos ativos, e em Barra do Garças, que registra dois focos em combate. Em Barra do Garças, as ações estão focadas nas regiões da Serra do Roncador e do Parque Estadual da Serra Azul, com o apoio de aeronaves, maquinários, brigadistas e equipes em solo.
Em Chapada dos Guimarães, as equipes também enfrentam três focos ativos, enquanto nos municípios de Tesouro, São José do Rio Claro e Juína, são combatidos dois focos de incêndio em cada localidade.
As operações de combate continuam ainda em Paranatinga, Nova Maringá, Cláudia, Tapurah, Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã, Sinop, União do Sul, Torixoréu, Novo Santo Antônio, Confresa, Cáceres, Colniza, Tangará da Serra, Novo Mundo e Nova Monte Verde.
Todas essas ações de combate contam com a atuação direta das equipes em campo, além do apoio de máquinas pesadas, caminhões-pipa, aeronaves e helicóptero que reforçam o combate às chamas. As operações são realizadas de forma ininterrupta, com foco na contenção dos incêndios e na proteção de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.
As operações contam com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil do Estado e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), além da Polícia Militar, que atuam de forma integrada para garantir uma resposta rápida e eficaz às ocorrências.
Monitoramento
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 104 focos de calor ativos em todo o Estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 89 são incêndios florestais, sendo 22 em terras indígenas. Outros 15 focos restantes correspondem a queimadas irregulares.
As ocorrências de focos de incêndio em terras indígenas são as seguintes: seis focos no Parque do Xingu, em Gaúcha do Norte; quatro focos na Terra Indígena Sangradouro, em Poxoréu; quatro focos na Terra Indígena Marechal Rondon, em Paranatinga; dois focos na Terra Indígena Zoró, em Rondolândia.
Os focos também são registrados: na Terra Indígena Sarare em Conquista D’Oeste; na Terra Indígena Roosevelt, em Rondolândia, na Terra Indígena Parque Indígena do Xingu, em Nova Ubiratã; na Terra Indígena Areões, em Nova Nazaré; na Terra Indígena Capoto/Jarina em Peixoto de Azevedo.
No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.
Fiscalização – Operação Infravermelho
Os outros 15 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo de uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros já extinguiu diretamente 198 focos ativos, entre incêndios florestais e queimadas irregulares em todo o Estado.
Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 268 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 165 estão na Amazônia e 92 no Cerrado e 11 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores
Published
21 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.
“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.
O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.
Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.
Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.
Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.
Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online
Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.
Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.
Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.
“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.
Fonte: Governo MT – MT
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