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TCE-MT aponta que editais devem exigir matrícula de leiloeiros na Junta Comercial

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os editais de credenciamento realizados pela administração pública devem exigir matrícula dos leiloeiros na Junta Comercial do Estado, além da comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

O posicionamento responde a consulta elaborada pela Prefeitura de Confresa e foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária da última terça-feira (9), em voto do conselheiro Valter Albano. 

“Essa matrícula adicional garante que o leiloeiro esteja devidamente habilitado e regularizado para atuar em diferentes locais, assegurando a legalidade e a segurança dos leilões por ele realizados e o controle da idoneidade dos leiloeiros credenciados pelo Poder Público”, afirmou o relator. 

Em consonância com a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o Ministério Público de Contas (MPC), Albano destacou que os editais devem seguir critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais e segurança jurídica para a administração pública. 

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Desde que fundamentada e justificada a necessidade, o edital poderá exigir ainda a comprovação, para fins de qualificação técnica, de tempo mínimo de exercício profissional e da realização de leilões cujos objetos sejam similares, em termos de quantidade, dimensão ou valor, àqueles que se pretende leiloar.

Além disso, ressaltou que os leilões públicos devem ser realizados preferencialmente no formato eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Apenas quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada para a administração será permitida a realização no formato presencial ou híbrido.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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