Tribunal de Justiça de MT

Consumidor consegue barrar ação de cobrança de cheque prescrito por desacordo comercial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma empresa de cobrança tentou judicialmente receber de um consumidor o valor de um cheque prescrito e sustado por desacordo comercial, mas teve o pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão unânime foi proferida em 9 de setembro, sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A empresa ajuizou uma ação monitória baseada em um cheque que já havia perdido o prazo legal de apresentação. O consumidor apresentou embargos monitórios, alegando que o cheque havia sido sustado devido a desacordo comercial. A sentença de Primeiro Grau acolheu os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do título.

A empresa, então, interpôs recurso de apelação, sustentando que os embargos teriam sido apresentados fora do prazo, já que a citação foi realizada em 24 de outubro de 2022 por aplicativo de mensagens. Argumentou ainda que o cheque, mesmo prescrito, manteria validade como prova escrita para ação monitória, citando a Súmula 531 do STJ, e que o endosso em branco transferiria legitimidade para cobrança, impedindo a discussão da causa pelo emitente.

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O TJMT, entretanto, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que “a citação por aplicativo de mensagens, desacompanhada de confirmação inequívoca de ciência pelo citado, não produz os efeitos legais previstos no art. 231, IX, do CPC”. Com isso, considerou tempestiva a oposição dos embargos.

A decisão também ressaltou que “o cheque prescrito perde seus atributos cambiários e admite a discussão da causa debendi em sede de ação monitória”, ou seja, o emitente pode questionar a origem da dívida. Segundo o acórdão, “o portador de cheque prescrito e sustado por desacordo comercial deve comprovar o negócio jurídico subjacente e sua boa-fé para legitimar a cobrança judicial”.

O Tribunal observou ainda que o endosso em branco constante no verso do cheque “não é suficiente para afastar a oposição de exceções pessoais pelo emitente, na ausência de demonstração da legitimidade da dívida”. No caso analisado, a empresa não comprovou ter adquirido o título de boa-fé antes da sustação e da devolução por desacordo comercial, nem apresentou prova da existência do negócio jurídico com o consumidor.

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Processo nº 1015905-53.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Interligue Já” vai realizar mais de 500 audiências para regularização da rede de esgoto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, a 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto “Interligue Já”, iniciativa voltada à regularização de imóveis junto à rede coletora de esgoto em Cuiabá. Coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, a ação ocorrerá das 13h às 18h, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, no Centro Político Administrativo.
Nesta edição, foram pautados 546 procedimentos, incluindo demandas remanescentes de mutirões anteriores. As audiências ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com a proposta de fortalecer o diálogo direto entre os envolvidos, ampliar as possibilidades de acordo e garantir maior efetividade às medidas definidas durante as conciliações.
O atendimento contemplará moradores dos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Santa Rosa, Bosque da Saúde e Quilombo.
O “Interligue Já” busca fomentar a regularização das ligações domiciliares de esgoto à rede pública coletora, contribuindo para melhorias sanitárias, preservação ambiental e redução da judicialização de conflitos relacionados ao saneamento básico.
A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Cuiabá Regula e a concessionária Águas Cuiabá, consolidando-se como uma estratégia de promoção de políticas públicas ambientais por meio da autocomposição e da conciliação.
Segundo a organização, o mutirão também tem como finalidade conscientizar a população sobre a obrigatoriedade legal da interligação dos imóveis à rede de esgoto, medida considerada essencial para a saúde pública, proteção ambiental e valorização imobiliária.
Os atendimentos serão realizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, localizado na Avenida Doutor Hélio Ponce de Arruda, s/nº, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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