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Justiça dá prazo de 10 dias para réus se manifestarem em ação do MP

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A Justiça estabeleceu um prazo de dez dias para que Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), Copel Geração e Transmissão S.A. e o Estado de Mato Grosso se manifestem especificamente sobre os pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e juntem documentos e esclarecimentos técnicos. A decisão foi proferida pela juíza Érika Cristina Camilo Camin, da 2ª Vara de Colíder, nesta quinta-feira (18).A ação do MPMT foi baseada em relatório técnico do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx Ambiental) que identificou falhas graves na barragem da Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires. Entre os problemas apontados estão erosão interna, insuficiência de instrumentação em drenos e fragilidades no Plano de Ação de Emergência (PAE), que utiliza sistema de alerta sonoro móvel e precário. Também foram constatados impactos ambientais severos, como mortandade de peixes e prejuízos à pesca, ao turismo e à subsistência de comunidades ribeirinhas e indígenas.O MPMT requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de descomissionamento da usina, a revisão da licença ambiental, a atualização dos planos de contingência e o caucionamento, por parte da Eletrobrás e Copel, de R$ 200 milhões para reparação dos danos.Durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Colíder, também nesta quinta-feira, o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do CAEx Ambiental, Gerson Barbosa, esclareceu que o MPMT não solicitou a desativação da usina, mas sim a elaboração de um plano de descomissionamento como medida preventiva. “Se futuramente a operação se mostrar inviável, já haverá um plano pronto para proteger a população e o meio ambiente”, afirmou.A promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari reforçou que a perícia técnica apontou anomalias relevantes de segurança na barragem, impactos ambientais significativos e alterações no ecossistema. “Temos feito Fizemos uma série de pedidos ao Judiciário, como a adoção imediata de ações emergenciais, planos de contingência, proteção ambiental e caucionamento de valores para reparação dos danos. Constatamos que desde 2022 a usina já apresentava nível de segurança de atenção, elevado para alerta em 2025, em razão de falhas no sistema de drenagem. O Ministério Público seguirá acompanhando rigorosamente o caso”, explicou.A audiência foi promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), e contou com a presença do deputado Diego Guimarães, do presidente da Câmara Municipal de Colíder, vereador Luciano Miranda (PP), do prefeito Rodrigo Luiz Benassi, do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Colíder, Agnaldo Afonso Pereira, além de representantes da Eletrobras, pescadores, empresários e membros da sociedade civil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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