Tribunal de Justiça de MT

Concessionária deverá pagar indenização e pensão a filha de vítima que morreu em acidente na BR-163

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Privado, reafirmou a responsabilidade objetiva de uma concessionária por um acidente que resultou na morte de um homem na BR-163, mantendo o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão à filha da vítima.

A decisão foi proferida no dia 10 de setembro. Nela, os magistrados destacaram o dever das empresas que administram rodovias de garantir a segurança e a adequada conservação das vias.

O processo demonstrou que a vítima faleceu por afogamento após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água no acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia, reforçando o dever da concessionária de prevenir riscos aos usuários.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos da concessionária, que tentou afastar a responsabilidade alegando fortuito externo, culpa de terceiro e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa, já que o conjunto documental apresentado foi considerado suficiente para o julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas e assegurando celeridade processual.

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Reparação material e moral

Além de manter o valor de R$ 50 mil por danos morais, o colegiado confirmou a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a filha da vítima, a ser paga até ela completar 25 anos. O tribunal lembrou que a dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente de comprovação de renda do genitor.

A decisão reforça que concessionárias que prestam serviços públicos respondem de forma objetiva por falhas na manutenção das vias, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, o TJMT sinaliza que o zelo pela segurança dos cidadãos deve ser prioridade na gestão de rodovias, sob pena de responsabilização por tragédias decorrentes de falhas na infraestrutura.

Autor: Vitória Maria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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