TRE

Plano de Contratações Anual para 2026 é aprovado pelo TRE-MT

Publicado em

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por meio da Portaria nº 297/2025, o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026, que contempla também o Plano de Aquisições de Tecnologia da Informação da instituição. A medida foi assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (22.09). 

 

O PCA reúne as demandas de contratações de bens e serviços necessárias ao funcionamento do Tribunal e foi elaborado a partir das solicitações apresentadas pelas unidades internas, analisadas e aprovadas em reunião do Comitê Estratégico de Orçamento e Compras (CEOC), realizada em 27 de junho deste ano. 

 

PCA está disponível no site oficial do TRE-MT, seguindo orientações da própria Portaria.  

 

Com a aprovação do PCA 2026, o TRE-MT reforça o compromisso com a planejamento estratégico, eficiência na gestão de recursos públicos e transparência administrativa, conforme ressalta a presidente do Tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves. “A aprovação do Plano de Contratações Anual de 2026 representa mais um passo no compromisso do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso com a boa governança, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos. Garantimos, assim, que as contratações acompanhem as prioridades institucionais e o avanço das ferramentas tecnológicas que dão suporte às atividades da Justiça Eleitoral”. 

Leia Também:  Projeto com participação do TRE-MT é selecionado para Seminário Nacional de Memória do Judiciário

 

Para o diretor-geral do Tribunal, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, este planejamento permite que as contratações estejam alinhadas às necessidades estratégicas da instituição. “A aprovação do PCA assegura eficiência administrativa e investimentos que fortalecem tanto a infraestrutura quanto a modernização tecnológica da Justiça Eleitoral, além de garantir previsibilidade nas contratações e maior transparência no uso dos recursos públicos”, avalia. 

 

De acordo com o assessor do Núcleo de Gestão de Licitações do TRE-MT, Maksen Augusto do Nascimento, o PCA 2026 funciona como um verdadeiro mapa para as contratações do Tribunal. “Ele nos ajuda a planejar com antecedência tudo o que será comprado ou contratado ao longo do ano. Isso garante que cada aquisição esteja alinhada às prioridades estratégicas da instituição, traz mais previsibilidade para as entregas, evita contratações de última hora e contribui diretamente para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos”, ressalta. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um computador de mesa em um ambiente de escritório. Na tela, aparece um balão azul com o texto em branco: “PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL”. Sobre a mesa estão uma xícara branca, um teclado, um caderno com óculos em cima e, ao fundo, vê-se um ambiente desfocado com móveis de escritório. 

Leia Também:  Mutirão eleitoral resulta em 73 atendimentos à indígenas da etnia Enawenê-Nawe, em Juína

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Mutirão eleitoral resulta em 73 atendimentos à indígenas da etnia Enawenê-Nawe, em Juína

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Cartório de Barra do Garças realiza mutirão noturno na Feira do Centro nesta sexta (17)

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA