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TJ nega recurso após réu alegar que furtou celular para trocar por cachorro-quente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que furtou um celular e um controle remoto de uma clínica em Barra do Garças. No recurso, o réu alegou que praticou o crime porque estava com fome e trocou o aparelho por um cachorro-quente. A justificativa, no entanto, não foi aceita pelos desembargadores, que rejeitaram a tese de “furto famélico”.

Ele foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, com pena substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.

Segundo os autos, o crime ocorreu durante a madrugada, quando o homem escalou um muro e arrombou uma janela para entrar na clínica. Dentro do local, ele subtraiu os objetos e saiu utilizando o controle remoto para abrir o portão. A ação foi descoberta por uma funcionária ao chegar para trabalhar, e a autoria foi confirmada por perícia papiloscópica.

Na apelação, a defesa sustentou que o acusado se encontrava em situação de rua, desempregado e sem condições de se alimentar, por isso teria trocado o celular furtado por comida. Essa alegação buscava enquadrar o caso como furto famélico, hipótese de estado de necessidade prevista no Código Penal para situações em que alguém subtrai alimento por não ter outro meio de sobreviver.

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O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ressaltou que essa excludente de ilicitude só se aplica quando o bem levado é alimento consumível de forma imediata e quando fica comprovado que não havia outra alternativa lícita para saciar a fome. “O celular, avaliado em R$ 800, não tem natureza alimentícia e não serve para saciar a fome diretamente”, afirmou.

Além da natureza do objeto furtado, a Corte observou que não havia provas da troca do celular por cachorro-quente e que o acusado já possui histórico de reincidência em crimes contra o patrimônio. Esses fatores, segundo o Tribunal, enfraqueceram ainda mais a tese de estado de necessidade.

Processo nº 1010775-62.2023.8.11.0004

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sessão extraordinária da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas será realizada em 11 de junho

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa aos advogados, representantes do Ministério Público e demais interessados que a sessão ordinária síncrona por videoconferência da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, inicialmente prevista para o dia 4 de junho de 2026, foi transferida, em caráter extraordinário, para o dia 11 de junho de 2026, às 8h30.

A alteração ocorre em razão do feriado de Corpus Christi e foi determinada pelo presidente da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Na sessão serão apreciados os processos adiados da sessão por videoconferência realizada em 7 de maio de 2026, os feitos com pedido de destaque transferidos da sessão virtual ocorrida no período de 28 a 29 de maio de 2026, além dos processos regularmente publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dentro do prazo regimental, e daqueles que independem de publicação prévia, conforme prevê a legislação vigente.

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Os pedidos de sustentação oral deverão ser realizados com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão, por meio do aplicativo TodoJud ou pelo Portal de Serviços Judiciários. Os memoriais também poderão ser encaminhados pelas mesmas plataformas, conforme previsto no Regimento Interno do TJMT.

O comunicado foi assinado pela diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Rhadis Camila Nunes dos Santos.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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