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MPMT requisita documentos sobre operação da UHE Colíder

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder, requisitou à Eletrobras uma série de documentos e esclarecimentos, como o detalhamento das obrigações jurídicas, administrativas e operacionais. Além disso, foi designada para a próxima terça-feira (30) uma oitiva com o diretor de Operações e Manutenção, Wilson Wagner Barbosa, responsável pelas atividades na UHE Colíder.No despacho, a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari requisita à Eletrobras o histórico de cumprimento das vazões máximas e mínimas, conforme as regras do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); relatório social das áreas impactadas pelo empreendimento; laudo técnico sobre a segurança das estruturas da usina; plano diretor do reservatório; relatório anual atualizado sobre as áreas marginais; e cópias dos contratos de cessão de uso dessas áreas. O prazo para apresentação das respostas é de dez dias úteis.Segundo o MPMT, em audiência pública realizada na Câmara de Colíder no dia 18 de setembro a Eletrobras informou que assumiu a titularidade da concessão da UHE Colíder em 30 de maio de 2025, embora a Copel Geração e Transmissão S.A. permaneça na administração por alguns meses. A transferência da concessão foi formalizada por meio do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. No entanto, os efeitos do contrato só se dariam a partir da última data de assinatura eletrônica.“Conforme se extrai do supramencionado documento, a última assinatura eletrônica ocorreu em ‘23/06/2025, às 13h14, conforme horário oficial de Brasília’”, consta em trecho do despacho. A divergência das datas chamou a atenção do MPMT, que requisitou documentos e esclarecimentos da Eletrobras.O despacho é parte do inquérito civil instaurado pelo MPMT após a constatação de uma série de graves problemas estruturais e ambientais. Além do diretor da Eletrobras, serão ouvidos o prefeito de Colíder, o presidente da Associação Comercial e o representante da Associação dos Pescadores do município. As oitivas têm o objetivo de subsidiar o inquérito civil, pois todos serão ouvidos como testemunhas.Nesta semana, a promotoria também atendeu a pedido da Assembleia Legislativa (ALMT), feito via ofício ao MPMT, e encaminhou cópia integral do inquérito civil para subsidiar os trabalhos da Comissão Setorial Temática do Rebaixamento da Usina Hidrelétrica de Colíder.Além do inquérito civil, o Ministério Público também ajuizou uma ação de tutela de urgência, requerendo a elaboração de um plano de descomissionamento no prazo máximo de 120 dias, como medida preventiva diante da hipótese de eventual necessidade de desativação da usina.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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